STJ Mar23 - Nulidade Absoluta das Provas Produzidas em Juízo Incompetente - Juiz Aparente Afastado
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 168797 - PI (2022/0238247-6) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK RECORRENTE
EMENTA RECURSO EM HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA. INVESTIGAÇÃO QUE TRAMITOU PERANTE CENTRAL DE INQUÉRITOS. NORMA INSTITUIDORA DA CENTRAL DE INQUÉRITOS QUE AFASTA OS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE SUA COMPETÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE AFIRMADA NA ORIGEM. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELO JUÍZO INCOMPETENTE QUE SE IMPÕE. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. A jurisprudência pátria admite a convalidação dos atos processuais praticados por Juízo incompetente – inclusive dos decisórios – nas hipóteses em que recaia uma dúvida razoável sobre qual é o Juízo competente para processar e julgar determinado caso. Tal técnica de julgamento é denominada na doutrina e na jurisprudência como Teoria do Juízo aparente, segundo a qual "não há nulidade na medida investigativa deferida por magistrado que, posteriormente, vem a declinar da competência por motivo superveniente e desconhecido à época da autorização judicial" ( HC 120027, Relator (a): MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 24/11/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 17/2/2016 PUBLIC 18/2/2016). 2. A aplicação da Teoria do Juízo Aparente foi rechaçada pelo Tribunal de origem, haja vista que desde os primeiros momentos da investigação já se tinha a notícia de que os fatos ilícitos ali apurados caracterizariam crimes contra a administração pública e a norma que instituiu a Central de Inquéritos fez ressalva expressa acerca da ausência de competência daquela unidade para processar os feitos em que se apuram crimes dessa natureza. 3. A consequência legal do reconhecimento da incompetência do Juízo, nos termos do art. 564, inciso I, do Código de Processo Penal – CPP, é a nulidade das decisões por ele proferidas e, não sendo possível excepcionar a regra por aplicação da Teoria do Juízo aparente, se torna inviável o aproveitamento de tais atos após a remessa dos autos ao Juízo competente. Recurso em habeas corpus provido.
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(STJ - RHC: 168797 PI 2022/0238247-6, Relator: Ministro JOEL ILAN PACIORNIK,) (e-STJ Fl.5833) Documento eletrônico juntado ao processo em 10/03/2023 às 05:43:53 pelo usuário: SISTEMA JUSTIÇA - SERVIÇOS AUTOMÁTICOS Documento eletrônico VDA35556235 assinado eletronicamente nos termos do Art. 1º § 2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário (a): MINISTRO Joel Ilan Paciornik Assinado em: 08/03/2023 09:43:12 Código de Controle do Documento: e16e2a6e-742e-40a0-8724-d09e8e65775f 4)
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