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6 de Maio de 2024

STJ: Trancamento da ação penal por meio de Habeas Corpus.

Por Jeferson Freitas Luz

Publicado por Jeferson Freitas Luz
há 4 anos

Nos termos do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.

Argumenta-se que, embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate.

De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.

Em sede de recurso em habeas corpus, a prova deve ser pré-constituída e incontroversa, cabendo ao recorrente apresentar documentos suficientes à análise de eventual ilegalidade flagrante no ato atacado.

Desse modo, segundo o STJ, cabe à defesa demonstrar, por meio de prova pré-constituída e incontroversa, a ilegalidade flagrante alegada, sob pena de não trancamento da ação penal.


Fonte (Conjur):Clique aqui.

Decisão na íntegra: Clique aqui.

Instagram: @jeferson_freitasl

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