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6 de Maio de 2024

STJ vai julgar prescrição de indenização por defeito em imóvel

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) oferece condições especiais para financiamentos de imóveis residenciais

Publicado por Bernardo César Coura
há 2 meses

Resumo da notícia

O caso diz respeito a pessoas que financiaram a compra de imóveis por meio do SFH e aderiram à chamada Cobertura Compreensiva Especial para Riscos de Danos Físicos no Imóvel, que integra o seguro habitacional. Anos após a compra, começaram a aparecer defeitos de construção, o que motivou os mutuários a ajuizarem ações para receber a indenização do seguro.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter à Corte Especial o julgamento de tema repetitivo no qual se discute o momento em que deve começar a contagem do prazo de prescrição dos pedidos de indenização contra a seguradora, nos contratos ativos ou extintos firmados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) oferece condições especiais para financiamentos de imóveis residenciais.

Ao afetar os dois recursos repetitivos sobre esse tema ao órgão julgador máximo do STJ, os ministros consideraram necessário que a controvérsia seja analisada tanto em relação às apólices de seguro de direito privado — cuja competência é da 2ª Seção — quanto aos contratos securitários regidos pelo direito público — de competência da 1ª Seção.

Antes da decisão de remeter a discussão à Corte Especial, a 2ª Seção chegou a começar o julgamento de mérito dos recursos.

O caso diz respeito a pessoas que financiaram a compra de imóveis por meio do SFH e aderiram à chamada Cobertura Compreensiva Especial para Riscos de Danos Físicos no Imóvel, que integra o seguro habitacional. Anos após a compra, começaram a aparecer defeitos de construção, o que motivou os mutuários a ajuizarem ações para receber a indenização do seguro.

A seguradora sustenta que as ações já estariam prescritas, alegando que aceitar sua tramitação depois de tanto tempo implicaria dizer que o seguro habitacional tem caráter vitalício e infinito. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

REsp 1.799.288

REsp 1.803.225

Fonte: Conjur

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