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16 de Junho de 2024

Supermercado é condenado a pagar indenização a funcionário (a) obrigado (a) a entoar gritos de guerra e a rebolar na frente dos colegas?

Direito do Trabalho

há 5 anos

Quer aprender mais sobre Direito do Trabalho? Hoje vamos tratar sobre um tema bem polêmico e que ainda existe bastante nas empresas. Quer saber mais, então não deixa de ler a notícia completa! Esta notícia foi escrita com a colaboração da colunista Mariana Melo, e aborda a seara do Direito do Trabalho.

Instagram da Autora - @adv.marimelo

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Antes de iniciarmos a leitura, vamos fazer uma pergunta aos nobres colegas e daremos início à uma discussão saudável: quem, em início de carreira na advocacia, nunca “trabalhou” nas eleições da Ordem e teve que fazer corredor humano, com gritos de guerra para o/a candidato (a)?

É meus amigos e minhas amigas, está mais do que na hora de ser repensado a abertura de mais cursos de Direito no Brasil! Não adianta entupir o mercado de trabalho com ótimos profissionais, se na faculdade não se ensina certas coisas, e, se não há vagas para todos. E o pior, lançar profissionais no mercado de trabalho para ganhar uma miséria! Sim, esta é a triste realidade jurídica em nosso país, onde não há sequer um piso salarial para a advocacia.

Esta semana vimos uma foto que cortou o coração, mas que é um indicador que tem algo MUITO errado em nossa profissão. Força aos colegas e vamos incluir técnicas de empreendedorismo para nos destacarmos no mercado! E força ao colega da foto, só quem está na lide diária da advocacia sabe o quanto a classe vem passando por dificuldades.

Segue notícia completa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no final de fevereiro de 2019 julgou o Recurso de Revista nº 302-97.2013.5.04.0305, condenando o Supermercado Walmart a pagar indenização por danos morais, no valor de três mil reais, a uma empregada obrigada a entoar gritos de guerra e a rebolar na frente dos colegas, em uma prática conhecida como “cheers”.

A “cheers” é uma técnica motivacional que envolve cânticos, hinos, danças e pulos no ambiente de trabalho, visando a animação e a interação entre os colegas. Contudo, o empregador não pode obrigar seus empregados a participarem, pois, tal ato extrapola seu poder diretivo.

Nesse sentido, o Relator Ministro Vieira de Mello Filho entende que [1]:

Aplicar uma “brincadeira” de forma coletiva pode ser divertida para uns, porém pode gerar constrangimentos a outros que não se sentem confortáveis com atividades desse tipo. A participação em qualquer atividade lúdica só é válida se for espontânea e voluntária, o que é inviável no ambiente de trabalho subordinado. Nessa situação, eles tendem a se submeter à prática, "não sem traumas", para não "ficar mal aos olhos das chefias" e dos colegas.

Portanto, a participação do empregado em qualquer atividade lúdica somente pode acontecer se for voluntária e espontânea. Entretanto, a posição que esse se encontra perante o empregador não permite a liberdade de optar em participar ou não, submetendo-se a situações vexatórias para não ficar mal aos olhos daquele que provê seu sustento.

Ressalte-se que, essa postura do empregador pode gerar assédio moral por violar a liberdade física e psicológica dos empregados obrigados a participar de atividades, que ofendam sua dignidade e honra subjetiva. Tal situação ocasiona o dano moral, como explica Carlos Roberto Gonçalves [2]:

“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. , III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2008, p.359).

Ante o exposto, percebe-se que obrigar o empregado a participar de práticas motivacionais que o exponha a constrangimento, extrapola o poder diretivo do empregador, podendo configurar assédio moral pela ofensa à dignidade e honra, ocasionando um dano moral que pode ser pleiteado na justiça.

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[1] Recurso de Revista (RR-701-05.2013.5.09.0656), encontrado em: https://www.conjur.com.br/dl/rede-wal-mart-indenizar-funcionario.pdf

[2] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. 3. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. v. IV.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
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6 Comentários

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Isa Bel
5 anos atrás

Essas palhaçadas viraram moda alguns anos atrás. Me lembro de empresas levando profissionais para fazer atividades em conjunto com 'psicológos' ensinando técnicas como fechar os olhos e se jogar para q o outro o segurasse, ou atividades de amarrar as pernas de duas pessoas para juntas carregarem um ovo na colher sem derrubar (coisa típica de gincana), onde se viam adultos, executivos, em situações constrangedoras, em nome da eficiência ou de motivação. Ainda hoje algumas empresas utilizam isso com empregados e pior ainda, com candidatos. Como especialista em gestão de pessoas q sou e administradora, acho essas técnicas humilhantes, q muitas vezes colocam o executivo em situação ridícula. continuar lendo

Mariana Melo de Paula
5 anos atrás

Excelente colocação Isa.
Ainda bem que existem profissionais como você.
Uns dois dias antes de publicarmos esse artigo no Blog e aqui, eu mesma vi essa prática numa sorveteria perto da minha casa... o gestor juntou os funcionários e fez inúmeros gritos de guerra antes de abrirem e ainda filmou tudo no instagram.

Obrigada pelo seu comentário no meu artigo.
Abraços. continuar lendo

Das empresas que compõe o grupo walmart (w em minusculo devido ao apreço que tenho por eles), podemos esperar tudo. Se em sua origem isso é rotineiro e aceito pela comunidade paciência. Existem povos que acham saborosas aranhas, baratas e escorpiões, já em nosso país gostamos de carnes de boi, porco, galinha ou peixes. Cada costume em sua terra. Em resumo: deixem essas aberrações para os que aceitam serem humilhados e pisoteados, não é o nosso caso.

Obs.´. R$ 3.000,00 de indenização é ridículo. A filha ou filho desse juiz seria agraciado com esse valor ou a balança da justiça está desregulada? continuar lendo

Bernardete Baronti
5 anos atrás

Infelizmente, a balança ⚖ da Justiça está desequilibrada.
Providências devem ser tomadas. continuar lendo

Mariana Melo de Paula
5 anos atrás

Olá Jorge.
Verdade, infelizmente aqui no Brasil os juízes não apreciam conceder dano moral, Também penso que não se colocam no lugar de quem sofre as humilhações.
Vamos lutando para os juízes mudarem de opinião, e isso cabe aos advogados, os quais devem construir boas teses e defendê-las.

Obrigada pelo comentário no meu artigo.
Abraços. continuar lendo