Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Supremo julgar se estado deve fornecer remédio não registrado na Anvisa

    Publicado por Última Instância
    há 13 anos

    O STF (Supremo Tribunal Federal) vai levar para o plenário um recurso que questiona possibilidade de o estado ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anivsa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A decisão ocorreu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual da Corte.

    No recurso, a recorrente alegou que é dever do Estado garantir o direito à saúde, mostrando ser descabida situação em que um portador de doença grave não disponha do tratamento compatível. Para ela houve ofensa aos artigos , inciso III; ; 23, inciso II; 196; 198, inciso II e parágrafo 2º; 204, todos da Constituição Federal.

    A autora disse também que o argumento de falta de previsão do remédio na lista do SUS (Sistema Único de Saúde) não encontra guarida, tendo em vista a responsabilidade do ente federativo. Ressalta, ainda, que a vedação de importação e de uso de medicamento é distinta da ausência de registro na Anvisa.

    Alegou ainda que a aplicação da chamada teoria da reserva do possível não exime o administrador de cumprir com as obrigações que constam da Constituição de 1988. Assim, a recorrente solicita, ao final, a concessão de tutela antecipada em virtude do estado de saúde precário.

    Ao analisar o caso, o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) entendeu que, apesar de o direito à saúde estar previsto nos artigos e 196 da Constituição Federal, ...

    Ver notícia na íntegra em Última Instância

    • Publicações24230
    • Seguidores79
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-julgar-se-estado-deve-fornecer-remedio-nao-registrado-na-anvisa/2953457

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)