Supremo julgar se estado deve fornecer remédio não registrado na Anvisa
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai levar para o plenário um recurso que questiona possibilidade de o estado ser obrigado a fornecer medicamento sem registro na Anivsa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A decisão ocorreu, por unanimidade, em votação no Plenário Virtual da Corte.
No recurso, a recorrente alegou que é dever do Estado garantir o direito à saúde, mostrando ser descabida situação em que um portador de doença grave não disponha do tratamento compatível. Para ela houve ofensa aos artigos 1º, inciso III; 6º; 23, inciso II; 196; 198, inciso II e parágrafo 2º; 204, todos da Constituição Federal.
A autora disse também que o argumento de falta de previsão do remédio na lista do SUS (Sistema Único de Saúde) não encontra guarida, tendo em vista a responsabilidade do ente federativo. Ressalta, ainda, que a vedação de importação e de uso de medicamento é distinta da ausência de registro na Anvisa.
Alegou ainda que a aplicação da chamada teoria da reserva do possível não exime o administrador de cumprir com as obrigações que constam da Constituição de 1988. Assim, a recorrente solicita, ao final, a concessão de tutela antecipada em virtude do estado de saúde precário.
Ao analisar o caso, o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) entendeu que, apesar de o direito à saúde estar previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, ...
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