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16 de Junho de 2024
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    Suspenso julgamento no qual 1ª Turma decidirá se maçonaria tem direito a imunidade tributá...

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Pedido de vista do ministro Março Aurélio suspendeu o julgamento, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 562351. No processo, o Grande Oriente do Rio Grande do Sul pretende afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre.

    A entidade alega que não se pode instituir tributos sobre imóveis que abrigam templos de qualquer culto e/ou sobre o patrimônio de entidades que pratiquem assistência social, observados requisitos da lei, no caso aqueles indicados no artigo 14, incisos I e II, e parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional (CTN).

    Dessa forma, o Grande Oriente do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) que não reconheceu imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, alíneas b e c, da Constituição Federal. Conforme o acórdão atacado, a isenção não está caracterizada, pois não pode haver reconhecimento da imunidade tributária à maçonaria na medida em que esse tipo de associação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo constitucional.

    Voto

    O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, não conheceu do recurso quanto ao artigo 150, inciso VI, alínea c, da CF. Ele lembrou que o Plenário do Supremo (RE 202700) considerou que o reconhecimento da imunidade está condicionado à observância dos princípios contidos nos incisos I a III, do artigo 14, do CTN. "O favor constitucional não é absoluto e o seu deferimento, mesmo em face dos objetivos institucionais da entidade previstos em seus atos constitutivos, poderá ser suspenso quando não cumpridas as disposições legais.

    Conforme o ministro, a exigência do cumprimento dos requisitos do artigo 14 do CTN é condição indispensável para o gozo da imunidade tributária outorgada pela Constituição. Lewandowski lembrou que nesse caso incide a Súmula 279/STF, segundo a qual para o simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

    Na parte conhecida - artigo 150, inciso VI, alínea b, da CF -, o relator negou provimento ao RE ao entender que a maçonaria é uma ideologia de vida e não uma religião, assim, a entidade não poderia ser isenta de pagar o IPTU. Segundo ele, a prática maçom não tem dogmas, não é um credo, é uma grande família."Ajudam-se mutuamente aceitando e pregando a ideia de que o homem e a humanidade são passíveis de melhoria, aperfeiçoamento. Como se vê é uma grande confraria que antes de mais nada prega e professa uma filosofia de vida, apenas isso", disse.

    O ministro Ricardo Lewandowski avalia que para as imunidades deve ser dado tratamento restritivo."Penso, portanto, que quando a Constituição conferiu imunidade tributária aos templos de qualquer culto, este benefício fiscal está circunscrito aos cultos religiosos", afirmou. Conforme ele, a própria loja maçônica do estado do Rio Grande do Sul em seu site afirma que" não é religião com teologia, mas adota templo onde se desenvolve conjunto variável de cerimônias que se assemelham ao culto, dando feições a diferentes ritos ".

    Os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Ayres Britto acompanharam o relator. Em seguida, o ministro Março Aurélio pediu vista dos autos.

    EC/LF

    * Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    " ""Processos relacionados

    RE 562351

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspenso-julgamento-no-qual-1-turma-decidira-se-maconaria-tem-direito-a-imunidade-tributa/2152100

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