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30 de Abril de 2024
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    T7/E3 - Embargos infringentes - Reinaldo

    Furto – Art. 155/CP – Pena: de 1 a 4 anos

    Publicado por Dr. Thiago De Mônaco
    há 3 anos

    CLIENTE: Reinaldo Pires (réu)

    CRIME/PENA: FURTO – Art. 155/CP – Pena: de 1 a 4 anos – em concreto: 1 ano

    Pena: 5 a 15 anos – em concreto: 5 anos

    AÇÃO: Pública condicionada à representação (Art. 182, II do CP)

    RITO: Comum ordinário: a pena máxima é igual a 4 anos – Art. 394, =1º, I do CPP

    SURSI 89 Lei 9.099: Cabível, a pena mínima é IGUAL a 1 ano

    MOMENTO: Apelação da defesa desprovida por votação NÃO UNÂNIME, sendo mais favorável o voto vencido pela anulação do feito

    PEÇA: EMBARGOS INFRINGENTES – ART. 609, parágrafo único, do CPP

    COMPETÊNCIA: Interposição: Desembargador relator do acórdão... da Câmara do Egrégio TJ

    Razões: TJ Estadual

    TESES JURÍDICAS (PRELIMINARES/MÉRITO/SUBSIDIÁRIAS):

    II – DO DIREITO

    1: ANULAÇÃO DO FEITO AB INITIO

    Com razão o E. Desembargador que proferiu o voto vencido, devendo ser reformado o v. acórdão para que prevaleça o seu posicionamento. Vejamos:

    Nos termos do Art. 182, inciso II, do CP, prevê que somente se procede mediante representação no caso de furto praticado contra irmão.

    Assim a ação é pública, condicionada à representação, a ação penal no mencionado caso.

    No caso em concreto, a C. Câmara decidiu, por votação não unanime, pela confirmação da sentença condenatória tal como proferiu o D. Magistrado singular.

    O E. Desembargador vencido, no entanto, proferiu pela ANULAÇÃO DO PRESENTE FEITO, tendo em vista a ausência da devida representação para o início da ação penal.

    Ora, como bem reconheceu o E. Desembargador vencido, o caso é de AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO, pois o furto foi praticado por Reinaldo contra a sua irmã.

    Portanto, devem ser providos os presentes EMBARGOS DE NULIDADE para que, acolhendo-se o voto vencido, seja anulado o presente feito ab initio, com fulcro no Art. 564, III, alínea ‘’a’’, do CPP.

    III - PEDIDOS

    Ante ao exposto, requer-se:

    a) Conhecimento e provimento do recurso;

    b) Acolhimento do voto vencido;

    c) Anulação do feito ‘’ab initio’’, com fulcro no Art. 564, inciso III, alínea ‘’a’’, do CPP.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/t7-e3-embargos-infringentes-reinaldo/1124264059

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