Técnica do julgamento ampliado também pode ser aplicada a embargos de declaração
Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a técnica do julgamento ampliado prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) pode ser aplicada quando os embargos de declaração opostos contra o acórdão de apelação são julgados de forma não unânime e o voto vencido tem o potencial de alterar a decisão embargada.
O entendimento foi adotado pelo colegiado ao julgar recurso especial contra decisao do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que, após reformar a sentença de procedência em ação indenizatória, acolheu os embargos de declaração da autora, por maioria, sem efeitos modificativos.
Ao STJ, a autora da ação apontou ofensa ao CPC/2015, sustentando que a técnica do julgamento ampliado seria aplicável no caso de embargos de declaração não unânimes. Segundo alegou, a divergência instaurada no julgamento seria capaz de alterar o resultado da apelação e, com isso, restaurar integralmente a sentença condenatória.
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