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20 de Junho de 2024

TJ-SP autoriza afastamento de juiz para pós-doutorado sem prejuízo dos vencimentos

Publicado por Pauta Jurídica
há 3 anos


Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido de afastamento, sem prejuízo dos vencimentos, do juiz Eduardo Rezende Melo, da 1ª Vara Criminal e de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de São Caetano do Sul, para pós-doutorado na Universidade Nova de Lisboa, em Portugal, entre 1º de setembro de 2021 e 28 de fevereiro de 2022.

Normalmente, o colegiado rejeita pedidos de afastamento de magistrados sem prejuízo dos vencimentos. Porém, neste caso, a presidência entendeu que o pedido atende ao interesse da Corte, não apenas do magistrado. Isso porque o juiz estudará a aplicação do depoimento especial e da Justiça restaurativa na Europa e trará novidades que poderão ser implantadas no Judiciário paulista.

"Não se trata de um magistrado que busca aprimoramento de cunho pessoal, mas esse caso tem cunho institucional. Ele trará novas formas de atuação para a magistratura paulista. O período do curso é curto e a presidência tem condições de substituir o juiz sem maiores ônus", explicou o presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Pinheiro Franco.

Enquanto o juiz Eduardo Rezende Melo estiver estudando em Portugal, a Vara será conduzida por um juiz auxiliar, sem ônus ou novas despesas ao tribunal. O pedido do magistrado também contou com pareceres favoráveis da Corregedoria-Geral de Justiça e da direção da Escola Paulista de Magistratura.

"Todo o conhecimento adquirido no curso será usado em prol da magistratura paulista", disse o corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Anafe. Diante disso, a maioria do Órgão Especial concordou com o afastamento do magistrado sem prejuízo dos vencimentos.

Ficaram vencidos os desembargadores James Siano, Moreira Viegas e Costabile e Solimene, que votaram pelo deferimento parcial do pedido, mediante utilização de créditos para o afastamento. "Me causa certa preocupação deferir o afastamento sem prejuízo dos vencimentos, pois pode criar um precedente perigoso para pedidos futuros", disse Siano.

(Por: Tabata Viapiana / Fonte: Conjur)


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