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7 de Maio de 2024

TJDFT absolve acusado cujas impressões digitais teriam sido encontradas no local do crime

Publicado por Caio Padilha
há 4 anos

19 anos depois do crime, a Juíza Eugenia Albernaz, da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Itapoã, no Distrito Federal, absolveu A.S.S. das imputações de roubo e estupro, em concurso material.


Segundo a acusação, o réu, juntamente com outros dois ou três elementos, de forma livre e consciente, constrangeram a vítima à conjunção carnal mediante violência e grave ameaça, exercida inclusive por meio de arma de fogo, além de atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Os mesmos agentes, em acordo com prévio e unidade de desígnios, após tais atos, subtraíram para si inúmeros bens móveis pertencentes à vítima.


A única prova que ligava o acusado ao crime seria a presença de fragmentos de impressão digital coletados no local do fato.


Acolhendo, porém, os argumentos da Defesa, patrocinada pelo criminalista Caio Padilha, a Magistrada reconheceu que algumas inconsistências do processo, demostradas pelo advogado, levantaram sérias dúvidas quanto a autoria, o que impediria a prolação de um édito condenatório.


. Processo n.º 0000773-21.2001.8.07.0008

https://www.caiopadilha.adv.br/post/tdjft-absolve-acusado-cujas-impress%C3%B5es-digitais-teriam-sido-encontradas-no-local-do-crime

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