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16 de Junho de 2024
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    TJDFT - Acusado de roubo e de atirar em policiais durante abordagem vai a júri

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Tribunal do Júri de Brasília leva a julgamento, nesta terça-feira, 31/7, a partir das 9h, um rapaz acusado de atirar contra dois policiais durante uma abordagem no setor de embaixadas, em 2009. Ele estaria fugindo, com outras três pessoas, após a prática de roubo. Os quatro serão julgados por roubo.

    Narra a peça acusatória que, por volta das 5h da tarde da segunda-feira, 9 de fevereiro de 2009, três homens e uma mulher estavam em um carro que foi abordado por policiais na quadra 807 Sul, entre as embaixadas da Alemanha e da Turquia. Todos os passageiros desceram do veículo e se postaram em posição de revista, mas apenas um deles, Jefferson Cândido dos Santos, se deixou revistar. Dois dos outros, Ronan de Souza Lopes e Ricardo Rodrigues de Sousa, teriam reagido à abordagem, à bala, “sendo que o terceiro e quarta denunciados (Jefferson e Aloma Gláucia Miranda e Santos) tinham pleno conhecimento de que ambos se achavam armados e nada comunicaram aos policiais militares que os revistava, permitindo a ação de ambos para, com ambos, fugirem do local no mesmo veículo”, explicava a denúncia acrescentando que “o crime foi cometido para garantir vantagem em um crime de roubo praticado pelos denunciados instantes antes”.

    Acrescenta a peça acusatória que “no mesmo dia dos crimes acima narrados, instantes antes, no estabelecimento (...) em frente a uma agência do Banco Bradesco, Lago Sul”, um homem de 41 anos “encontrava-se em serviço de transporte de valores de terceiros (...), fato de conhecimento dos denunciados”. Prossegue: “ao estacionar o seu veículo e dele desembarcar, foi abordado pelos três primeiros denunciados (os três homens), momento em que dois deles armados de pistola constrangeram a vítima a entregar-lhes o veículo que dirigia, um AUDI A-3, juntamente com a quantia transportada (aproximadamente R$ 90.000,00), um aparelho de telefone celular e uma carteira com documentos”. Narra ainda que “os três primeiros denunciados deixaram o local no veículo da vítima que foi abandonado na avenida das nações, próximo ao setor de embaixadas, onde (...) embarcaram no veículo Gol (...) dirigido pela quarta denunciada, que já os esperava para dar fuga.

    Segundo o Ministério Público, “o crime foi cometido com emprego de recurso que quando menos, dificultou a defesa das vítimas: surpresa”, já que os policiais “foram apanhados de inopino, quando efetuavam busca pessoal” nos abordados.

    Salientou a acusação que Jefferson e a Aloma “anteriormente se associaram com os demais réus para a prática criminosa de diversos crimes durante o dia, em perfeita parceria com promessa de colaboração material e moral, num verdadeiro pacto, consistindo tal fato em instigação inclusive para a reação contra a ação preventiva do Estado manifestada através da atuação dos policiais naquele momento”, o que significaria que também concorreram para a tentativa de homicídio contra os policiais, já que, “para a perpetração dos diversos crimes, todos os réus anuíram assumindo o risco”.

    Ouvidos em interrogatório, Ricardo e Jefferson confessaram a autoria do crime de roubo e Aloma negou todos os fatos. Após a análise das provas e a oitiva de testemunhas, foi proferida sentença de pronúncia segundo a qual não há indícios suficientes de que Jefferson e Aloma “tenham participado no crime de homicídio tentado eventualmente praticado” por Ronan. Esclarece a sentença que “a omissão em não informar os policiais da existência de arma na posse do atirador não pode ser entendida como adesão pelos acusados Aloma e Jefferson à conduta posteriormente realizada pelo atirador, como também não pode ser tida como conduta autônoma, pois a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado (art. 13, parágrafo 2º do Código Penal)”. “Assim”, prossegue a decisão, “quanto aos denunciados Aloma e Jefferson, não se vislumbram nos autos relação de causalidade material entre as condutas desenvolvidas e o resultado, qual seja, homicídio tentado”, esclarecendo que se verificou “que os próprios policiais militares, vítimas dos disparos, acentuaram o comportamento pacífico e sem resistência de Aloma e Jefferson no momento da abordagem”. Em relação a Ricardo, explica a sentença que “prova há nos autos da existência de indícios de apenas um atirador, o qual segundo os elementos colhidos teria sido Ronan, razão pela qual o acusado Ricardo também deve ser impronunciado quanto a este crime”. “Quanto a Ronan, é incontroverso nos autos que estava armado”, explica a decisão, acrescentando que há indícios de que ele teria sido “o autor dos disparos efetuados em direção das vítimas, inclusive alvejando uma delas.”

    Ricardo e Jefferson foram pronunciados por roubo (art. 157, § 2º, incisos I, II e III, do Código Penal) e Aloma por participação em roubo (art. 157, § 2º, incisos I, II e III c.c. art. 29, caput, todos do Código Penal). Os três foram impronunciados da acusação de tentativa de homicídio. Ronan foi pronunciado para responder perante júri popular por dupla tentativa de homicídio (art. 121, § 2º inciso V c.c art. 14, inciso II) e por roubo (art. 157, § 2º, incisos I, II e III, todos do Código Penal). Todos os réu vão a júri popular, dado que houve conexão entre os crimes, tendo sido a suposta tentativa de homicídio praticada para assegurar a impunidade do roubo.

    Processo nº 2009.01.1.028185-0

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjdft-acusado-de-roubo-e-de-atirar-em-policiais-durante-abordagem-vai-a-juri/100014745

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