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24 de Maio de 2024
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    TJDFT - Conselho nega liminar em ADI contra lei que regula carnaval no DF

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Conselho Especial do TJDFT negou pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo MPDFT com vistas a suspender a expressão e do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/1993, veiculada na parte final do art. 3.º da Lei Distrital 4.738, de 29 de dezembro de 2011.

    A referida Lei Distrital regula a realização do carnaval no Distrito Federal e a parte final impugnada do dispositivo permite que haja dispensa de licitação na contratação dos desfiles de escolas de samba, blocos de enredo e blocos carnavalescos, o que, segundo o MP, fere a Lei Orgânica do DF e a própria Lei de Licitações.

    De acordo com o órgão ministerial, a previsão distrital de incidência do dispositivo da legislação federal (Lei 8.666/93), que versa sobre inexigibilidade de licitação, malfere não apenas as regras de repartição de competência normativa, mas também os postulados da legalidade e da moralidade.

    Ao negar o pedido liminar, os desembargadores do Conselho Especial, por maioria de votos, consideraram não estarem presentes os requisitos previstos em lei para o deferimento da antecipação da tutela, ou seja, o perigo da demora e a fumaça do bom direito. O mérito da ADI ainda será apreciado pelo colegiado.

    Nº do processo: 2012002000514-4

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

    Adiado julgamento de homem que teria dado fuga a criminosos após homicídio

    A pedido do Ministério Público, foi cancelado o julgamento de JPA, agendado para a tarde de hoje no Tribunal do Júri de Planaltina. A solicitação do cancelamento apresentou como motivo problemas de saúde que impossibilitam o réu de comparecer à sessão. Ainda não há previsão de nova data para o julgamento. JPA, de 66 anos, é acusado de participação em homicídio e em tentativa de homicídio. Ele estaria dirigindo o carro que deu fuga a três outras pessoas que teriam atirado contra duas vítimas.

    De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 12/3/03, três rapazes, entre eles um menor, entraram em uma residência no condomínio Estância II, em Planaltina-DF, e atiraram contra outros dois rapazes, matando um e ferindo o outro. JPA estaria dirigindo o carro que deu fuga aos acusados. Para o MP, o veículo lá se encontrava unicamente para este fim, previamente ajustado e com unidade de desígnios em relação a (dois dos) denunciados. O crime teria sido cometido em virturde de desentendimentos acerca de um aparelho de telefone celular, o que, para a acusação, caracterizaria um motivo fútil.

    JPA foi pronunciado pela prática dos delitos previstos no artigo 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 29 (participação em homicídio qualificado), e art. 121, § 2º, inc. II e IV, c/c art. 14, inciso II, c/c art. 29 (participação em tentativa de homicídio qualificado), todos do Código Penal Brasileiro. O acusado recorreu da sentença de pronúncia, mas o Tribunal manteve a decisão.

    Um dos outros acusados foi condenado a 16 anos e o outro a 20 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado.

    Nº do processo: 2010.05.1.008432-6

    Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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