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16 de Junho de 2024
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    Três cabos eleitorais são condenados por impedir propaganda em Irani-SC

    há 12 anos

    O juiz da 90ª Zona Eleitoral (Concórdia-SC), Renato Maurício Basso, julgou procedente denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) para condenar três cabos eleitorais que impediram (sendo dois com agressão) Domingos Salvinski Filho de realizar propaganda eleitoral da coligação rival durante o pleito de 2008 em Irani. O magistrado concedeu aos réus o direito de apelarem em liberdade ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC).Dois deles, André Antonio Bisatto e Valdemiro Bisatto, foram condenados à pena de um ano e oito meses de reclusão e de quinze dias de detenção, mais pagamento de sessenta dias-multa no valor individual de 1/30 do salário mínimo, por impedirem o exercício de propaganda (artigo 332 do Código Eleitoral) e cometerem lesão corporal de natureza grave, que provocou a perda da visão do olho esquerdo de Salvinski Filho (artigo 129, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal).Já Rubia Emanueli Bisatto terá que pagar um salário mínimo a favor da vítima e sessenta dias-multa, no mesmo valor individual, por também impedir o exercício de propaganda. Entenda o caso Segundo consta nos autos, Salvinski Filho estava em companhia de seu filho e de Camila Maria Kades quando conduzia um veículo na Avenida Governador Ivo Silveira, em Irani, em 4 de outubro de 2008, por volta das 19h, e divulgava propaganda eleitoral em favor da coligação que envolvia DEM, PMDB, PP e PPS.Ele teve seu trajeto impedido por dois carros, estando André Bisatto e uma pessoa não identificada em um deles e Rubia Bisatto e Valdemiro Bisatto no outro. Na sequência, foi agredido pelos réus André e Valdemiro, que lhe causaram lesões corporais graves, e causaram a perda da visão do olho esquerdo."Com efeito, do conjunto probatório produzido nestes autos se torna nítido que os réus Valdemiro Bisatto e André Antonio Bisatto, inconformados com a propaganda eleitoral divulgada pela vítima contra o então candidato Fábio Fávero [PSDB], o qual é genro e cunhado, respectivamente, dos réus, saíram ao encalço da vítima, interceptando seu veículo e promovendo as agressões que causaram as lesões descritas nos autos de exame de corpo de delito”, disse o juiz.O magistrado também ressaltou que a responsabilidade criminal dos réus merece resposta afirmativa,"pois agiram com a vontade livre e consciente de lesionar a vítima e não existem causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade".Por fim, Basso ainda declarou extintas as punibilidades do candidato Fábio Fávero, que também era réu na ação do MPE (Ministério Público Eleitoral), e de Elizandra Cristina Bisatto Fávero porque ambos se retrataram das afirmações falsas que fizeram no depoimento policial (artigo 342, parágrafo 1º, e artigo 342, parágrafo 2º, c/c artigo 107, inciso VI, do Código Penal). Fonte: Assessoria de Imprensa TRE-SC

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