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7 de Maio de 2024

TST: Atraso na devolução dos autos não impede conhecimento de recurso tempestivo

Publicado por Correio Forense
há 8 anos

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho está firmada no sentido de não atribuir intempestividade a recurso protocolizado dentro do prazo legal, na hipótese da devolução tardia dos autos, situação que também não impede seu conhecimento. Esse foi o entendimento, unânime, da 7ª Turma do tribunal ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que não conheceu do recurso do sócio de um frigorífico porque seu advogado descumpriu o prazo de devolução do processo após retirá-lo para análise.

Para o colegiado, o tribunal regional, ao não conhecer do agravo de petição protocolizado tempestivamente, tendo em vista a devolução tardia dos autos, criou óbice formal inexistente, incorrendo em vulneração ao direito de defesa constitucionalmente assegurado às partes, bem como ao devido processo legal.

Os ministros lembraram ainda que o descumprimento do prazo para devolução do processo é uma infração de natureza disciplinar, prevista no Estatuto da Advocacia, mas não pode impedir o conhecimento do recurso.

O sócio apresentou agravo de petição contra decisão do juízo da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo que autorizou o bloqueio de R$ 10 mil de sua conta bancária para pagar verbas trabalhistas reconhecidas judicialmente a um auxiliar de corte, em ação movida contra o frigorífico. Como a empresa não saldou a dívida, o juiz desconsiderou a personalidade jurídica do frigorífico para acessar o patrimônio do sócio na execução da sentença, nos termos dos artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor e 1.024 do Código Civil.

O TRT-2 não conheceu do agravo em razão da devolução tardia do processo. O advogado devolveu os autos um dia depois de encerrado o período de consulta. O recurso, porém, foi protocolado dentro do prazo recursal. O tribunal regional aplicou ao caso a sanção prevista no artigo 195 do Código de Processo Civil de 1973, que autoriza o juiz a retirar do processo as alegações e os documentos apresentados pelo advogado se ele não restituir os autos no tempo permitido.

“Como consequência direta do conhecimento por violação do artigo , LV, da Constituição da República, dou provimento ao recurso de revista, para afastar a intempestividade do agravo de petição interposto e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a fim de que prossiga no julgamento do apelo, como entender de direito”, diz o voto do ministro Cláudio Brandão, relator do caso no TST. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ARR-12700-86.2009.5.02.0074

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