Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

TST - Massa falida não está dispensada de pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado

Publicado por Dr. Súriman Nogueira
há 8 anos

A empresa gaúcha Bertin S. A. Terá de responder subsidiariamente pelo pagamento da indenização de 40% do FGTS a um industriário dispensado da Massa Falida da Curtipelli Indústria e Comércio de Couros Ltda. A empresa recorreu, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao seu agravo de instrumento.

A Bertin alegou que a rescisão do contrato de trabalho do empregado ocorreu devido à falência da Curtipelli, não se enquadrando, portanto, na modalidade de rescisão arbitrária ou sem justa causa, o que não justifica o pagamento da indenização do FGTS.

Segundo o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, embora, a indenização do FGTS, vulgarmente conhecida como multa, trata-se, na realidade, de uma indenização. Ele explicou que, a despeito de o contrato de emprego, em regra, ser por prazo indeterminado, a dispensa do trabalhador é uma faculdade da empresa, que, assim, pode rescindir unilateralmente os contratos que não lhe são mais necessários. Não sendo a dispensa ato ilícito, o acréscimo rescisório também não pode ser considerado multa, concluiu.

O relator assinalou que o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.036/90 estabelece que é do empregador a obrigação de pagar a indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS quando dispensar seu empregado. O artigo 449 da CLT, por sua vez, dispõe que os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

Dessa forma, a empresa não está desobrigada do pagamento da indenização em decorrência da decretação da falência. Com efeito, a falência constitui um dos riscos inerentes à atividade do empregador, concluiu o relator.

Processo: AIRR-301640-32.2007.5.04.0341

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Meu site: suriman

  • Sobre o autorAdvogado Trabalhista e Previdenciário, Cachoerias de Macacu - RJ
  • Publicações10
  • Seguidores19
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações755
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-massa-falida-nao-esta-dispensada-de-pagar-indenizacao-do-fgts-quando-dispensar-empregado/314571821

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)