- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)
- Correção
- Saque
- Indenização
- Correção Monetária
- OAB
- Taxa Referencial
- Supremo Tribunal Federal
- Direito do Trabalho
- Fundo de Garantia
- Saque do FGTS
- Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)
- Lei nº 8.036 de 11 de Maio de 1990
- Lei nº 8.177 de 01 de Março de 1991
- Ação Revisional
- FGTS
- Ação de Revisão do FGTS
- AÇÃO PLEITEANDO CORREÇÃO DO FGTS
- AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DO FGTS
Tudo o que você precisa saber para entrar com a ação de Correção do FGTS
O que é? Tenho direito? Quais documentos preciso? E o quanto possa receber? Riscos? Etc.
AÇÃO - Em resumo, a ação de correção do saldo do FGTS busca corrigir a defasagem por conta da utilização de um índice chamado Taxa Referencial (TR) que desde 1999 até 2013 ficou abaixo da inflação, ou seja, corroendo o poder aquisitivo do seu dinheiro, em outras palavras, seu FGTS perdeu valor de 1999 a 2013.
QUEM TEM DIREITO - Quem trabalhou registrado entre 1999 a 2013.
POR QUE TEREI DIREITO? - O STF já se manifestou que a TR é injusta e deve ser substituída por outro índice que acompanha a inflação. Assim, tudo indica, pelas decisões anteriores do próprio STF, que esse índice vai ser mudado dia 13 de maio, dia do julgamento.
QUANTO AUMENTA? – Depende, vai de caso para caso. Depende do quanto você ganhou e trabalhou entre 1999 e 2013. Mas se houver a mudança é certo que seu saldo de FGTS irá aumentar, em alguns casos até 80%.
ATÉ QUANDO? - Para ter essa correção, recomenda-se que se entre com a ação imediatamente pois só terá até o dia 13 de maio, porque provavelmente o STF determinará que só terá direito a correção quem entrar com ação até o dia 13, em razão da chamada modulação de efeitos da decisão por conta do impacto financeiro que essa mudança terá nos cofres da CAIXA.
Recomenda-se que mesmo quem sacou o FGTS entre com ação, pois mesmo sacando você sofreu essa defasagem.
DOCUMENTOS - RG e CPF, comprovante de endereço, Carteira de Trabalho (foto da sua foto da carteira, qualificação, vínculos e alterações salariais, se houver) e Extrato Analítico do FGTS (esse documento utilizado para realização do cálculo. É possível acessá-lo pelo site ou aplicativo da CAIXA. Caso não tenha cadastro, é rápido e simples fazer. Caso tenha dificuldade de acessar ou dê algum erro, vá até a agência da CAIXA).
Caso tenha alguma dúvida, nosso escritório está à disposição.
Tel.: (11) 9 8181-8605
Email: adrianomatheus@adv.oabsp.org.br
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Dr. Adriano Matheus.
OAB/SP 431.405
Forte abraço!!!
4 Comentários
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Oi bom dia como faço para esta pedindo a revisão? continuar lendo
Olá, boa tarde,
Tereza, entre em contato conosco que iremos tirar suas dúvidas.
Nosso contato é (11) 9 8181 8605.
Até mais! continuar lendo
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Paulo Lima
Contador e perito
Ceo Portofino Contabilidade e Perícia continuar lendo