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5 de Maio de 2024

Veja como parcelar ou solicitar restituição de custas processuais usando protocolo eletrônico


Objetivo da ferramenta também é agilizar parcelamentos de custas solicitados por unidades judiciárias; requerimentos por Intrajus serão desconsiderados, avisa Presidência do Funjuris

As solicitações de restituição e/ou parcelamento de custas processuais provenientes das unidades do Judiciário de Alagoas, na capital ou no interior, deverão obrigatoriamente ser encaminhadas através do Protocolo Eletrônico do Fundo Especial de Modernização (Funjuris).

A obrigatoriedade consta da instrução normativa nº 01, de 15/03/2018, cuja finalidade é o atendimento mais ágil às partes envolvidas em processos judiciais. Os requerimentos enviados pelo Intrajus serão desconsiderados e o requerente notificado para fazer a solicitação eletronicamente.

Os advogados devem se cadastrar no protocolo eletrônico. Desta forma, terão condições de acompanhar eletronicamente o trâmite do processo de restituição ou de parcelamento de custas.

Modernização e resposta mais rápida

A necessidade de disciplinar e atualizar o procedimento de restituição de valores referentes às custas processuais e à taxa judiciária recolhidas indevida ou excessivamente são duas das razões pelas quais o protocolo eletrônico foi criado.

Por meio do protocolo eletrônico, os processos podem ser resolvidos em poucos dias. Com a autuação e registro, a demanda vai à assessoria jurídica. O juiz presidente pode, então, decidir monocraticamente, caso entenda necessário, inclusive proferindo decisão condicionada ao aferimento do recolhimento do valor da Guia de Recolhimento Judicial (GRJ).

Os pedidos de restituição podem ser indeferidos em duas situações: se a GRJ apresentar sinais de adulteração ou estiver ilegível e se o requerente tiver débitos de custas processuais ou de taxa judiciária nos autos onde estiver o pedido de restituição das custas.

Intimação via WhatsApp

A instrução normativa também prevê o uso do aplicativo WhatsApp para intimação e envio de mensagem às partes integrantes de processo, desde que haja o preenchimento de formulário de adesão concordando com a recepção de mensagens pelo telefone celular.

Se houver mudança do número de telefone, o jurisdicionado deve, de imediato, informar ao Funjuris. A correção do número posteriormente às intimações/notificações enviadas para o número desatualizado podem ocasionar o atraso no processamento do processo de restituição.

Acesse o protocolo eletrônico do Funjuris

(Fonte: TJAL)

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