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16 de Junho de 2024

Veja como sacar o FGTS da pessoa que faleceu

Retirada por ser feita a qualquer momento, mas é preciso apresentar os documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal.

Publicado por Juri Descomplica
há 5 anos

FONT E: G1


Os dependentes do trabalhador que faleceu podem sacar o saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse saque pode acontecer a qualquer momento e não precisa atender ao calendário de retiradas entre março e julho deste ano, segundo a Caixa Econômica Federal.

SAIBA TUDO SOBRE O SAQUE DE CONTAS INATIVAS DO FGTS

Podem fazer o saque os dependentes do trabalhador informados na "Relação de Dependentes" da Previdência Social, ou na "Declaração de dependentes habilitados à pensão", fornecida pelo órgão pagador da pensão.

Na falta de dependentes, os sucessores da pessoa falecida têm direito a sacar os recursos do FGTS. Esses sucessores devem ser indicados em alvará judicial, expedido a pedido do interessado, mesmo sem inventário ou arrolamento.

O governo anunciou que a partir deste mês, a pessoa que pediu demissão ou foi demitida por justa causa até 31 de dezembro de 2015 vai poder sacar o saldo que ficou parado na conta. É possível consultar o saldo do FGTS pelo site ou pelo aplicativo da Caixa.

Para tirar outras dúvidas sobre o saque das contas inativas liberado este ano, veja as principais perguntas e respostas sobre o assunto.

Ao todo, a lei prevê 16 hipóteses em que os saques das contas do FGTS, ativas ou inativas, são liberados integralmente, além do caso de morte do trabalhador, como por exemplo trabalhadores ou dependentes portadores do vírus HIV; pessoas em tratamento contra o câncer e doentes em estágio terminal (veja abaixo).

Para fazer o resgate do dinheiro da pessoa falecida, é preciso apresentar pessoalmente uma lista de documentos, segundo a Caixa Econômica Federal.

Veja abaixo quais documentos levar:

- Documento de identificação do sacador.

- Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

- Carteira de trabalho do titular falecido.

- Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

- Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

- Certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores, para abertura de caderneta de poupança.


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