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6 de Maio de 2024

Verbetes das Jornadas de Direito Civil (parte 2)

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos

A prescrição não corre entre companheiros, na constância da união estável (Prova objetiva do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do Ministério Público do Estado do Piauí).

Dando seguimento à consolidação dos termos em que expostos os verbetes das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, cuidaremos hoje de finalizar a organização dos que se referem à Parte Geral.

Enunciado 286

Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos.

Enunciado 534

As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa.

Enunciado 261

A obrigatoriedade de destinação do patrimônio líquido remanescente da associação à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, em face da omissão do estatuto, possui caráter subsidiário, devendo prevalecer a vontade dos associados, desde que seja contemplada entidade que persiga fins não econômicos.

Enunciados 8 e 9

A constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no Código Civil, artigo 62, parágrafo único, segundo o qual a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. O preceito deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos.

Enunciados 10 e 147

Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. Esta disposição, contudo, deve ser interpretada em sintonia com os artigos 70 (Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República) e 178 (Os Promotores de Justiça serão designados para oficiar junto às Varas da Justiça do Distrito Federal e Territórios) da Lei Complementar 75/1993, em face do princípio da especialidade. Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. A expressão por mais de um Estado não exclui o Distrito Federal e os Territórios.

Enunciado 147

A atribuição de velar pelas fundações ao Ministério Público local isto é, dos Estados, Distrito Federal e Territórios onde situadas não exclui a necessidade de fiscalização de tais pessoas jurídicas pelo Ministério Público Federal, quando se tratar de fundações instituídas ou mantidas pela União, autarquia ou empresa pública federal, ou que destas recebam verbas, nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar 75/1993 e da Lei de Improbidade Administrativa.

Enunciado 408

A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Para efeitos de interpretação da expressão domicílio, deve ser considerada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual destes, pois se trata de situação fática internacionalmente aceita e conhecida.

Enunciado 11

Não persiste no novo sistema legislativo a categoria dos bens imóveis por acessão intelectual, não obstante a expressão tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente, constante da parte final do artigo 79 do Código Civil (São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente).

Enunciado 288

Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destinação unitária. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico. A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

Enunciado 535

Nos termos do artigo 93 do Código Civil, são pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro. Para a existência da pertença, o preceito não exige elemento subjetivo como requisito para o ato de destinação.

Enunciado 287

São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Esse critério da classificação de bens não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

Enunciado 289

Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no País. O valor de 30 salários mínimos, em referência à forma pública ou particular dos negócios jurídicos que envolvam bens imóveis, é o atribuído pelas partes contratantes, e não qualquer outro valor arbitrado pela Administração Pública com finalidade tributária.

Enunciado 409

Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

Enunciado 12

Segundo o artigo 138 do Código Civil, são anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pe...

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