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28 de Maio de 2024

Você sabia que o plano de saúde só pode ser cancelado ou suspenso se o consumidor ficar inadimplente por mais de 60 dias?

há 4 anos


A lei 9.656/98 dispõe sobre os planos e seguro privados de assistência à saúde. Portanto, é garantido aos titulares de plano de saúde que os contratos só podem ser suspensos ou cancelados em duas situações excepcionais: pela fraude do consumidor ou pelo não pagamento por mais de 60 dias, consecutivos ou não, ao longo de 12 meses.

A suspensão ou rescisão do contrato pela falta de pagamento do plano de saúde somente acontecerá se o consumidor ficar inadimplente por mais de 60 dias e se foi notificado até o 50º (quinquagésimo) dia de inadimplência, conforme inciso II, do art. 13 da Lei 9.656/98.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS editou Súmula Normativa nº 28/2015, estabelecendo mais detalhes sobre as informações que devem constar na notificação que obrigatoriamente deve ser enviada ao consumidor antes da suspensão ou do cancelamento.

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PARA DETERMINAR A AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO NA UTI. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO POR SUPOSTA INADIMPLENCIA. AUSENCIA DE PRÉVIDA NOTIFICAÇÃO. NEGATIVA INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão concessiva da tutela de urgência quando verificado nos autos os elementos autorizadores para a sua concessão (art. 300 NCPC). 2. Eventual inadimplência dos segurados, não implica cancelamento automático do plano de saúde, mostrando-se imprescindível a prévia notificação dos contratantes, possibilitando-lhes purgar a mora. (TJ-PE – AI: 4546869 PE, Relator: Frederico Ricardo de Almeida Neves, Data de Julgamento: 04/04/2017, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 11/09/2017). (Grifo nosso)

Ademais, o consumidor deve ficar atento quanto a cláusulas abusivas do contrato, visto que a contratada não pode estipular que o não pagamento de uma mensalidade gera o cancelamento, sob pena de está infringindo o art. art. 51, IV do Código de Defesa do Consumidor.

FONTES:

BRASIL, Tribunal de Justiça de Pernambuco. Disponível em: https://tj-pe.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/625831389/agravo-de-instrumento-ai-4546869-pe?ref=serp, acessado em 05/06/2020

BRASIL, Lei n 9.556, de 3 de junho de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9656.htm, acessado em 05/06/2020

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