Artigo 18 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição .
§ 1º Brasília é a Capital Federal.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
(Revogado)
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 15, de 1996) Vide art. 96 - ADCT

Página 74 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE - ERRO INESCUSÁVEL…
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Página 75 da Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 13 de Maio de 2024

Agravo Interno Cível nº XXXXX-85.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Magazine Torra Torra Ltda.
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Página 4756 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

NORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Os entes federais possuem garantia constitucional quanto à sua auto-organização, no que diz respeito aos seus servidores, em decorrência de autonomia política,…
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Página 4761 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 13 de Maio de 2024

Agentes comunitários de saúde — Servidores públicos do Municípi o de Paraguaçu — Pretensão de recebimento de piso salarial nacional previsto na Lei Federal n.º 12.994/14 — Inadmissi bilidade —…
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Página 68 da ATOS_DA_1A_CAMARA_ACORDAOS_E_PARECERES_5 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 13 de Maio de 2024

relatório, e evidenciado resumidamente na Erro! Fonte de referência não encontrada. 3, Erro! Fonte de referência não encontrada. . Tabela 33 - Aplicação em ações e serviços públicos de saúde Valores…
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Página 79 da ATOS_DA_1A_CAMARA_ACORDAOS_E_PARECERES_6 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) de 13 de Maio de 2024

públicos de saúde, conforme demonstrado na planilha de apuração, Apêndice E deste relatório, e evidenciado resumidamente na Erro! Fonte de referência não encontrada. 3, Erro! Fonte de referência não…
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Página 4816 da SUPLEMENTO_SECAO_III_B do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

entendimento sedimentado na Súmula Vinculante nº 16, editada pelo Supremo Tribunal Federal, bem como os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98) da Constituição Federal, art. 18 e 79, § 7º,…
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Página 5816 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

97, do Código Tributário Nacional. VI. Registre-se que antes da reforma da previdência social, o Estado de Goiás havia editado a Lei Complementar nº 77/2010, estipulando o percentual de 14,25% para a…
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Página 7774 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 13 de Maio de 2024

bem como os artigos 7º, IV, e 39, § 3º (redação da EC 19/98) da Constituição Federal, art. 18 e 79, § 7º, da Lei Municipal nº 262/2008.2. A servidora pública tem direito a receber o adicional de 50%…
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Página 145 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 13 de Maio de 2024

Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Parágrafo único - O Município aplicará parte dos recursos a que se refere o caput deste artigo, na manutenção e no…
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