Artigo 15 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Página 5797 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

audiência, passou-se ao interrogatório do acusado. Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, a Defesa requereu, expedição de ofício a FATESG para que informasse a data em que o documento foi…
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Página 5791 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

enunciado de súmula vinculante aprovado no dia 12/05/2023, passo a adotar o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, mudando, para tanto, o entendimento anterior. No entanto, em razão…
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Página 5805 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente sentença, tomem-se as seguintes providências: 1) Oficie-se ao Cartório Eleitoral para fins do Comando ''FASE'' e consequente suspensão dos…
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Página 5822 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

1.1. Quanto aos valores e demais bens eventualmente apreendidos, nos termos do art. 63, §§ 1º e 4º da Lei 11343/2006, DECRETO o seu perdimento, considerando a inexistência de comprovação lícita…
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Página 5873 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

H) comportamento da vítima – neutro – em nada contribuiu para a ocorrência do fato. Assim, considerando que, dentre as circunstâncias dos artigos 59 do Código Penal, acima analisadas, somente uma foi…
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Página 5977 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

bares, botecos, boates e similares, nos termos do artigo 43, inciso V, combinado com o artigo 47, inciso IV, ambos do Código Penal Brasileiro. Ressalto que o § 4º do artigo 44 do Código Penal…
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Página 3757 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

a) Oficie-se ao TRE/GO para fins de anotação do FASE, a suspensão dos direitos políticos (art. 15, inc. III, da CF/88 e art. 71, § 2º, do Código Eleitoral); b) Cumpra-se o disposto no artigo 809, §…
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Página 3773 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

Fixo o regime ABERTO para início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, §2º, “c”, do Código Penal. Deixo de substituir a pena corpórea por restritiva de direitos por ausência dos requisitos…
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Página 6739 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

DEVENDO este valor ser atualizado pelo IPCA a partir da data da denúncia (06/10/2017 – fls. 311/317-HF), bem como correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a partir da data da publicação desta…
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Página 21470 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 10 de Maio de 2024

personalidade do condenado, nem produzida outras provas que possibilitem sua segura aferição – neutra; (e) motivos: inerentes ao do tipo penal em questão – neutra; (f) circunstâncias: não há outras…
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