Artigo 282 da Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

CPC - Lei nº 5.869 de 11 de Janeiro de 1973

Institui o Código de Processo Civil .
Art. 282. A petição inicial indicará:
I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido, com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - o requerimento para a citação do réu.

Lei no 8.226, de 9 de setembro de 1991.

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos básicos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais, dos Juízes Federais e dos Juízes Federais Substitutos da…
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Decreto de 31 de outubro de 1996.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Marinha, crédito suplementar no valor total de R$ 15.776.472,00, para reforço de dotações consignadas…
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Medida Provisória no 1.889-29, de 23 de novembro de 1999.

Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe, e dá outras providências.
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Medida Provisória no 22, de 8 de janeiro de 2002.

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
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Lei no 6.071, de 3 de julho de 1974.

Adapta ao Código de Processo Civil as leis que menciona, e dá outras providências.
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Lei no 8.245, de 18 de outubro de 1991.

Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes.
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Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997.

Regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
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Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996.

Dispõe sobre a arbitrágem.
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Mensagem nº 482, de 11 de agosto de 2004.

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Lei Complementar nº 225 de 23 de dezembro de 1999

DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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