Parágrafo 1 Artigo 37 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Decreto de 25 de agosto de 1999.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Levinha" situado no Município de Araguaína, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
0
0

Decreto no 91.860, de 1º de novembro de 1985.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.
0
0

Decreto no 710, de 23 de dezembro de 1992.

Altera o art. 2º do Decreto nº 607 , de 20 de julho de 1992, que dispõe sobre o Conselho de Gestão da Previdência Complementar - CGPC e dá outras providências.
0
0

Medida Provisória no 1.802-6, de 17 de junho de 1999.

Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.
0
0

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional…
53
2

Decreto nº 66.246, de 19 de novembro de 2021

Altera a redação do Decreto nº 65.084, de 23 de julho de 2020, e dá providências correlatas…
0
0

Decreto nº 66.053, de 29 de setembro de 2021

Institui, junto à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o programa "Cidade Acessível" e dá providências correlatas…
0
0

Decreto nº 66.019, de 15 de setembro de 2021

Dispõe sobre o Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM e dá providências correlatas…
0
0

Decreto nº 66.013, de 15 de setembro de 2021

Autoriza o Fundo Social de São Paulo a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas, por intermédio dos respectivos Fundos Sociais, visando à realização de cursos no…
0
0

Decreto nº 65.921, de 12 de agosto de 2021

Institui, junto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, o programa “Agro SP + Seguro” e dá providências correlatas…
0
0