Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito. (Vide Decreto-Lei nº 926, de 1969)
Parágrafo único. A falta de prova ou inexistindo cláusula expressa e tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
pactuados originalmente, posto que o próprio parágrafo único do artigo456 da Consolidação das Leis do Trabalho prevê... inerentes a sua função no decorrer do contrato de trabalho, não fere a norma …
fixados em referido dispositivo. Aplica-se aqui o disposto no parágrafo único do artigo456 da CLT , do que se conclui...Inteiro Teor. Recurso Ordinário Trabalhista: ROT 10003106420195020382 SP …
, da Consolidação das Leis do Trabalho. 21. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Antes do advento da Leinº 13.467/2017, são indevidos... do artigo 7º, da Constituição Federal e do inciso I, do artigo 11, da Cons……
de Cuiabá/MT, determinou a abertura da audiência relativa à Ação Trabalhista de nº 0002253-56.2012.5.23.0007... a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal, conforme disposto no …
456 da CLT: Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira... profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos …
expressa no art. 43 da lei 8212/91, sob pena de execução do valor respectivo, nos exatos termos do art. 114, VIII... impugna as pretensões do autor. O parágrafo único do art. 456 da CLT, dispõe que …
do trabalho da empresa". E, segundo o artigo456, parágrafo único da Consolidação das leis do trabalho "À falta de prova... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO 8ª Turma IDENTIFICAÇAO PROC E …
, a exemplo da Leinº 6.615/78 que regulamenta a profissão de radialista (artigo 13). Ressalvadas essas hipóteses, o empregado... REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIAO JR PROCESSO nº …
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO IDENTIFICAÇÃO PROCESSO nº 1000435-98.2019.5.02.0069 (ROT) RECORRENTE: MARCIO APARECIDO... pelo Princípio de Colaboração, o qual o empregado deve respeitar, …
artigo 28 da Lei 8.212/1991. Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a serem custeados nos termos da Resolução nº 35... II. A teor do disposto no parágrafo único do artigo456 da CLT, à …