Inciso XIV do Artigo 7 da Constituição Federal de 1988

Constituição Federal de 1988

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

Art. 6º - Capítulo II. Dos Direitos Sociais - Constituição Federal Comentada

Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à…
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Título II - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF ; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa…
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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - Código Civil Comentado

SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Súmulas vinculantes 1. Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a…
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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - Comentários ao Código de Processo Civil

Súmulas do Supremo Tribunal Federal Súmulas vinculantes 1. Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a…
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Súmulas - Código Civil Comentado

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49. Direitos humanos trabalhistas – Maíra S. Marques da Fonseca - Capítulo II – Direitos sociais - Direito constitucional brasileiro: teoria da constituição e direitos fundamentais

49 Direitos humanos trabalhistas Maíra S. Marques Da Fonseca S u m á r i o : 1 . Int r oduçã o – 2 . O pape l d o di r eit o d o trabalh o n o p r ocess o históri co de formação dos direito humanos…
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52. Direitos Humanos Trabalhistas na Terceira Década do Século XXI - Capítulo II – Direitos Sociais

Maíra S. Marques da Fonseca 1. Introdução A Constituição Federal de 1988, essencial ao processo de democratização do Brasil após a queda do modelo ditatorial e totalitário, ladeou o aparato…
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Súmulas do Supremo Tribunal Federal - Súmula Vinculante - Leis constitucionais comentadas e anotadas

SÚMULAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Súmulas vinculantes 1. Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a…
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Capítulo 1. Horas Extras Ontem e Hoje - Parte 3 - Jornadas e Pausas - Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho

Parte 3 - Jornadas e pausas 1. Jornada de trabalho e módulo semanal Jornada é a duração do trabalho diário. Considerando que a palavra jornada provém do idioma francês, em que a palavra jour…
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Capítulo 6. Ferroviário - Parte 2 - Profissões Regulamentadas no Âmbito da Clt - Direito do Trabalho Aplicado: Saúde do Trabalho e Profissões Regulamentadas

Singularidades. Os ferroviários conquistaram os mais altos índices de remuneração de horas extras, com percentuais dobrados e triplicados em relação àqueles destinados aos demais trabalhadores.
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