Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
O recorrente não se conforma com a r. sentença que julgou a reclamação trabalhista improcedente. Busca a reformar do julgado em relação ao vínculo de emprego com o primeiro reclamado e às verbas …
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO NO POLO PASSIVO DE OUTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO COMUM, UNIDADE DIRETIVA, …
Decisão Trata-se de Reclamação, com pedido de medida liminar, proposta contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a qual teria violado a decisão desta CORTE na ADPF 324 (Rel. Min. …
GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO.
A figura do grupo econômico, para fins trabalhistas, conforme disposição contida no art. 2º, § 2º, da CLT, caracteriza-se pela existência de vinculação entre …
GRUPO ECONÔMICO - COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS - NECESSIDADE
- Para reconhecimento de grupo econômico é preciso demonstrar relações jurídicas em que presentes os requisitos do art. 2.º, §§ 2.º …
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO DE CONSÓRCIO EMPRESARIAL.
A formação de consórcio entre empresas para o desenvolvimento de certo empreendimento caracteriza a existência de …
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRABALHO REALIZADO NOS MOLDES DO ART. 3º DA CLT. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Provado que o reclamante trabalhou para as reclamadas de forma pessoal, …
Contra a decisão da origem que indeferiu o reconhecimento da formação de grupo econômico entre as empresas, agrava de petição o autor requerendo, em síntese, que sejam incluídas as empresas Graniw …
AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO.
Segundo interpretação progressiva do art. 2º, § 2°, da CLT, o grupo econômico se caracteriza não só pela relação de subordinação, que leva em conta a direção, o …
RECURSO ORDINÁRIO. GRUPO ECONÔMICO. ART. 2º, § 2º, DA CLT.
Consoante art. 2º, § 2º, da CLT, entende-se configurado o grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, …