Parágrafo 2 Artigo 2 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943

Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 2o Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

29. A Responsabilidade Patrimonial do Executado e os Atos Atentatórios à Dignidade da Execução - Parte IV - Responsabilidade Patrimonial

Parte IV - Responsabilidade Patrimonial Renato Montans de Sá Especialista e Mestre em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Membro Conselheiro do Centro de Estudos Avançados de Processo (CEAPRO) e da…
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Art. 1097 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Capítulo VIII DAS SOCIEDADES COLIGADAS Art. 1.097. Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas, ou de simples participação, na forma dos artigos…
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Art. 985 - Livro II do Direito de Empresa - Direito de Empresa - Ed. 2019

Art. 985. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150). COMENTÁRIOS 85. Registro próprio Para a…
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Capítulo IV – Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Título III Da intervenção de terceiros

Capítulo IV Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica Flávia Palmeira de Moura Coelho Artigo 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da…
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78 - A (Ir)responsabilidade da administração pública nas terceirizações diante da ADC 16 e da nova redação da súmula 331 do TST - Capítulo 10 Responsabilidade contratual do Estado

78 A (IR)RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NAS TERCEIRIZAÇÕES DIANTE DA ADC 16 E DA NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 331 DO TST CARLOS HENRIQUE BEZERRA LEITE Doutor e Mestre em Direito pela PUC-SP.
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Capítulo IV – Do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Título III Da intervenção de terceiros - Comentários às alterações do novo CPC

Capítulo IV DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público,…
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Capítulo 15. Execução Fiscal - Título III - Processo Judicial Tributário - Direito Processual Tributário Brasileiro

1. Noções introdutórias A autotutela da Administração tributária encerra-se com a formação do título executivo extrajudicial, que se procede através da inscrição do crédito tributário definitivamente…
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Artigos 11 a 17 - Capítulo I - Do Processo Licitatório - Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada Lei 14.133/21

Título II - Das licitações Capítulo I - Do processo licitatório Por Renata Fiori Puccetti e Felipe Faiwichow Estefam Art. 11. O processo licitatório tem por objetivos: I — assegurar a seleção da…
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2. Patrimônio Penhorável - Direito Civil: obrigações

2 PATRIMÔNIO PENHORÁVEL DOUTRINA “A execução judicial é um dos principais alvos das últimas reformas na legislação processual. Um dos pontos que sofreram alterações foi o regramento das…
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