Página 8580 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Março de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

PROVIMENTO AO SEGUNDO APELO."

Nas razões do apelo nobre, a agravante, em preliminar, aponta ofensa aos artigos 458, II, e 535, II, do CPC, sustentando negativa de prestação jurisdicional pela Corte de origem, que teria deixado de apreciar as questões levantadas em embargos de declaração. No mérito, alega ofensa aos artigos 186, 953, parágrafo único, e 1.566, I e V, do Código Civil de 2002, insurgindo-se contra a improcedência do pedido de indenização por danos morais, ao argumento de que"foi cabalmente demonstrada culpa do recorrido, que, além de agredir a recorrente fisicamente, por diversas vezes, foi flagrado desrespeitando seus deveres conjugais, mormente o da fidelidade conjugal"(e-STJ, fl. 908). Aduz, ainda, ofensa ao art. 1.694, § 1º, do Código Civil, pelo qual pleiteia a manutenção do valor fixado na r. sentença a título de pensão alimentícia, qual seja, 10 salários mínimos.

Parecer do douto representante do Ministério Público Federal pelo não provimento do agravo (e-STJ, fls. 1.067/1.070).

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