Página 697 da Judicial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de 30 de Agosto de 2016

EDITAL Nº 700002381572

EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. A DRA. FERNANDA BOHN, MM. JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVA/PR, NA FORMA DA LEI,

FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo e Secretaria se processam os autos de Ação Penal em epígrafe, em que figura como autor o Ministério Público Federal e como réu FABIO ROBERTO RUIZ , inscrito no CPF nº XXX.771.349-XX, nascido aos 27/04/1975, filho de HELENA SILVA RUIZ, com último endereço conhecido na Rua Watslaf Nieradka, nº 69, em Foz do Iguaçu/PR. Como o referido réu encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, por estar foragido, não sendo por isso possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA O para que conheça os termos da sentença proferida nestes autos, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do interesse em recorrer da sentença transcrita em parte: "a ) absolver o réu Fábio Roberto Ruiz da prática do crime do artigo 121, § 2º, IV e V, combinado com o artigo 14, II, ambos do Código Penal, por duas vezes; b) (...); c) condenar o réu Fábio Roberto Ruiz nas sanções do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, I, ambos da Lei nº 11.343/2006, e do artigo 18 da Lei nº 10.826/03, na forma dos artigos 29 e 69 do Código Penal, às penas de 12 (doze) anos, 3 (três) meses e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 859 (oitocentos e cinquenta e nove) dias-multa , arbitrado o valor do dia-multa em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente na data do fato delituoso (setembro de 2014), corrigido monetariamente desde então pelos índices oficiais quando do pagamento. Incabível a substituição da pena ou a suspensão condicional da pena, na forma da fundamentação". A decisão poderá ser visualizada no endereço eletrônico https://eproc.jfpr.jus.br/eprocV2 por meio da chave de acesso 788292744214 , e que caso não disponha de meios para visualizar a decisão via Internet, poderá ter acesso a feito em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 4ª Região, conforme estabelece a Resolução nº 17, de 26 de março de 2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. E para que chegue ao conhecimento de todos e principalmente do réu, mandou a MM. Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena passar o presente EDITAL , que será afixado em lugar de costume nesta Vara e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Seu prazo, que começará a fluir da data da publicação, terá transcorrido assim que decorram os 90 (noventa) dias fixados e, tornando-se, assim, perfeita a INTIMAÇÃO . DADO E PASSADO nesta cidade de Guarapuava, aos vinte e nove de agosto de dois mil e dezesseis. Eu, Danilo Muraro Canhoto, Analista Judiciário, digitei e conferi.

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