Página 261 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 29 de Julho de 2014

brasileira, casada. do lar. residentes e domiciliados na Rua Javari. N 3530, nesta cidade, distrito e comarca de Votuporanga-SP., por seu bastante procurador , vem, com fulcro nos artigos 1.242 / 1.243 do Código Civil, bem como, 941 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO, por justo titulo, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e ao final requer: PRELIMINARMENTE seja concedido aos requerentes os Benefícios da Assistência Judiciária (Justiça Gratuita), 1) Os suplicantes possuem de forma mansa, pacifica e ininterrupta com mínimo de dono há mais de 15 (quinze) anos, o Imóvel rural situado no município, distrito e comarca desta cidade, de Votuporanga-SP., constituído da seguinte area rural a ser usucapienda, conforme consta do Levantamento Planimétricos e Memorial Descritivo e respectivo roteiro, que seguem anexos aos autos, objeto da matrícula nº 6.446 2) Os requerentes somando se a posse a de seus antecessores exercem ha mais de vinte (20) anos a posse manga e pacifica, sem nenhuma interrupção e sem ser obstaculado, ou contestado sobre a referida Area rural, tal sega, repita-se exercem a posse mansa, pacifica e interrupta da referida área rural, repita-se há mais de vinte (20) anos. Sendo que adquiriram do Sr. Alcides Domingos do Nascimento, RG. 8.384.524-SSP/SP., e sua esposa Diva Aparecida Petenussi do Nascimento, RG.9.139.655-SSP/SP., que eles transmitiram suas partes ideais correspondentes. Propriedade denominada Sino Nossa Senhora Aparecida, conforme comprova o incluso Mapa de Levantamento Planimétrico juntado aos autos.2) Efetivamente, os requerentes somando-se a posse de seus antecessores, estão na posse mansa, pacifica e ininterrupta,bem como no domingo e na condição de donos da referida área rural há mais de 20 (vinte) anos, sendo que nunca foram obstaculados, ou contestados em sua posse, quer arbitraria ou judicialmente, exercendo, assim, a posse continua (art. 1 242, do Código Civil). Zelando e cuidando do mesmo com “Animus Domni”fazendo melhorias e benfeitorias no imóvel, ou seja, como donos que na verdade são do imóvel rural em questão, sendo que nele exercem a posse mansa, pacifica, continua e ininterrupta, há mais de (20) vinte), como já mencionado desde 25 de margo de 1.993, portanto, há mais de (20) vinte) anos, trabalhando a terra e brando dela o sustento próprio e da família 4) Desta forma, preenchem os requisitos dos artigos 1.242/1.243, dos artigos 1.238/1239, todos do Código Civil,ANTE O EXPOSTO e tendo interesse na regularização da situação do imóvel rural respeitosamente requerem a citação daqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, haja vista existir registro, conforme certidão do CRI, desta a cidade (doc. anexos) b) a citação dos confinantes e alienantes, pelo Correio por Carta com AR b.I) ORACI VIOLIN, e sua mulher, brasileiros, casados lavradores, residentes e domiciliados no Sino N.S. Aparecida, confinantes dos requerentes, nesta cidade e comarca de Votuporanga-SP b.2) VALDECIRO SECCO, e sua mulher brasileiros, casados, lavradores, residentes e domiciliados no Sino N.S. Aparecida, confinantes dos requerentes, nesta cidade e comarca de Votuporanga-SP b.3) VALMIR LUIZ JOSE, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Sino Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, municipio, distrito e comarca de Votuporanga-SP., sendo que o mesmo trabalha no Posto Sertanejo (antigo AVM), localizado na Rodovia Euclides da Cunha) b.4) CLAUDIO PORTERA e sua mulher LINLEY MARIA SILVA PORTERA brasileiros, casados, residentes e domiciliados na Rua Rui Barbosa, n ‘ 3168 nesta cidade de Votuporanga-SP.I b.5) ALCIDES DOMINGOS DO NASCIMENTO, RG. 8.384.524-SSP/SP., e sua esposa DIVA APARECIDA PETENUSSI DO NASCIMENTO,, portadora do RG. 9.139.655-SSP/SP brasileiros. casados. lavradores, residentes e domiciliados na Rua Vitorio Luvisari. n ‘ 821. na cidade de Cosmorama-SP estes na condição de alienantes b.6) a citação por edital dos réus ausentes e demais interessados incertos e desconhecidos (art. 942, do CPC), observando-se o disposto e a regra do artigo 232, inciso IV, do CPC, para que manifestem, querendo, seus interesses na presente causa c) a Intimação por via postal, através de carta com “AR”, dos representantes legais da FAZENDA PÚBLICA DA UNIÃO, DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO E DA FAZENDA PÚBLICA DO MUNICIPIO, cientificando-os, para que manifestem interesse na causa (artigo 943, do CPC) d) nos termos do art. 944 do Código de Processo Civil, a intervenção do representante do Ministério Público. e) os Benefícios da Assistência Judiciária, aos requerentes. f) Finalmente, requer a seja julgada totalmente procedente a presente Ação de USUCAPIAO , determinando-se ainda, seja procedida a abertura de uma nova matricula para o imóvel objeto da presente Agro de Usucapião, expedindo-se o competente mandado de registro ao (a) Sr (a) Oficial do Cartório de Registro de Imóveis, desta cidade e comarca, nos Protesta, provar o alegado por todos os meios de provas admitidas em Direito, especialmente pelo depoimento pessoal dos requerentes, oitiva de testemunhas, documentais, periciais, sem exclusão de qualquer outra por mais especial e que mister se fizerem necessárias, bem Como da juntada de possíveis documentos eventualmente e porventura venham aparecer e chegarem ao conhecimento dos autores / requerentes, durante o curso da presente agro. Dá-se a causa o valor de R$8.000,00 (Oito mil reais), estritamente para fins judiciais e P. e E,.Deferimento. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fluir após o prazo de 20 dias, contestem o feito, sob pena de presumirem-se aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Partes Beneficiárias da Justiça Gratuita.

Votuporanga, 23 de julho de 2014.

EDITAL DE CITAÇÃO

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