utilização dessa modalidade; b) compra com entrega imediata e integral, da qual não resultem obrigações futuras.
Contudo, a dispensa do contrato é medida de economia processual bastante eficaz e, embora seja exceção, deve ser fomentada, visando dar celeridade e eficiência às contratações públicas.
Assim, verifico que já se encontram presentes os documentos previstos no artigo 27, incisos IV e V, combinado com o artigo 28, inciso III, combinado também com o artigo 29, incisos I, III, IV e V, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.