Página 1477 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 26 de Novembro de 2014

Szczorczuk - Requerente: Leni Correia da Silva Szczorczuk - Requerido: Adair de Souza Silva - Requerente: Joice Szczorczuk - Requerente: João Szczorczuk Neto - Requerente: Terezinha Szczorczuk - Requerente: José Szczorczuk - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação de tutela (art. 273 do CPC) para IMPOR aos réus Adair de Souza Silva e Nilfrut Comércio de Frutas LTDA EPP, em caráter solidário, a obrigação de pagar às autoras Leni Correia da Silva Szczorczuk e Joice Szczorczu, pensão alimentícia por ato ilícito, no importe mensal equivalente a 2/3 (dois terços) do salário mínimo nacional. A primeira parcela do pensionamento deve ser paga no dia 10 (dez) do mês subsequente ao da intimação desta decisão e as prestações seguintes devem ser pagas em cada dia 10 (dez) dos meses sucessivos. Para fins de operacionalização da decisão, a prestação de caução pelos autores fica dispensada (art. 475-O,§ 2º, I, CPC), admitida a inclusão destes em folha (art. 475-O, § 2º, do CPC) de pagamento pelos réus, ressalvada futura constituição de capital. CONCEDO o benefício da Justiça Gratuita (Lei n. 1.060/50). INTIMEM-SE as partes acerca da liminar. CITEM-SE os réus (art. 213 do CPC), com as advertências de estilo (art. 319 do CPC), para, querendo, apresentarem resposta no prazo legal (arts. 297 do CPC), cientes do ônus da defesa especificada dos fatos (art. 302 do CPC), sob pena de presunção de veracidade dos fatos articulados na inicial (arts. 355 e 359, incs. I e II, do CPC). Havendo resposta, INTIMEM-SE os autores para, querendo, apresentarem réplica no prazo legal (art. 327 do CPC), dando-se vista ao Ministério Público. Após, RETORNEM. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

ADV: CAMILA MOREIRA LIMA (OAB 25364/SC)

Processo 030XXXX-87.2014.8.24.0055 - Execução de Título Extrajudicial - Novação - Exequente: Luiz Carlos Zappa - Exequente: Luiz Carlos Zappa - Executado: Adriana de Souza Tomelin - Executado: Adriana de Souza Tomelin - Executado: Sônia Mara de Oliveira Carvalho

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