Página 168 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Janeiro de 2015

Diário Oficial da União
há 9 anos

Ed. do Fórum, Ceilândia Centro, Telefone: 3103-9466, Fax: 3103-0309, Ceilândia-DF, ocasião em que lhe será oportunizado pleno conhecimento da peça acusatória que o (a) dá como incurso (a) nas sanções previstas no (s) artigo (s) art. 21, caput da Lei das Contravencoes Penais c/c art. 5o, caput, Inc. III c/c art. 7o, caput, Inc. I e II da Lei Maria da Penha; art. 129, § 9o do Código Penal; , e ser-lheá facultado o oferecimento de sua resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados do seu comparecimento. Para conhecimento de todos e do referido acusado, mandou lavrar o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial da União, Seção 3. Dado e passado em Ceilândia - DF, aos 22 de janeiro de 2013. Eu, JOSETTE ISABEL CHRISTOFOLI, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino, por determinação do MM Juiz.

(Com prazo de 15 dias)

O Dr. CARLOS ALBERTO SILVA, Juiz de Direito Substituto do 2º Juizado de Violência Doméstica Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Ceilândia - DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que se processa por este Juízo a Ação Penal - Procedimento Sumário - Processo nº 2013.03.1.003082-4, em que figura, como autor (a), o (a) MINISTÉRIO PÚBLICO e, como acusado (a), JANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, nascido em: 29/03/1988, profissão: AJUDANTE, filho (a) de JOSE PEREIRA DA SILVA e de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA e, por não ter sido encontrado (a), promove, por este edital, a sua CITAÇÃO, para que compareça, no horário compreendido entre as 12h e 19h, pessoalmente ou na pessoa de seu defensor constituído, a este Juízo, localizado no Segundo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher de Ceilândia, Qnm 11, Área Especial 1, Sala 233, Ed. do Fórum, Ceilândia Centro, Telefone: 3103-9466, Fax: 3103-0309, CEP: 72215110, Ceilândia-DF, ocasião em que lhe será oportunizado pleno conhecimento da peça acusatória que o (a) dá como incurso (a) nas sanções previstas no (s) artigo (s) art. 129, § 9º do Código Penal c/c art. , caput, Inc. I e III c/c art. , caput, Inc. I e II da Lei Maria da Penha; art. 147, caput do Código Penal c/c art. , caput, Inc. I e III c/c art. , caput, Inc. I e II da Lei Maria da Penha; art. 148, caput do Código Penal c/c art. , caput, Inc. I e III c/c art. , caput, Inc. I e II da Lei Maria da Penha; , e ser-lhe-á facultado o oferecimento de sua resposta, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias contados do seu comparecimento. Para conhecimento de todos e do referido acusado, mandou lavrar o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial da União, Seção 3. Dado e passado em Ceilândia - DF, aos 07 de julho de 2014. Eu, JOSETTE ISABEL CHRISTOFOLI, Diretora de Secretaria, subscrevo e assino, por determinação do MM Juiz.

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