Página 2297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 22 de Maio de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

535 do CPC, na medida que o Tribunal de origem não sanou as omissões apontadas nos embargos de declaração. Aponta, ainda violação dos artigos , § 2º, da Lei. 6.830/80, 23, incisos I da Lei 8.036/90, 18 da Lei 5.107/1966, 1º, 2º e 4º do Decreto 368/1968, 50 a 52 do Decreto 99.684/1990, 86 da Lei 3.807/1960, 50, 1025, 1052 e 1080 do CC, 153, 154 e 158 da Lei 6.404/76, afirma para tanto que: (a) é possível o redirecionamento do executivo fiscal contra sócio da empresa executada com objetivo de cobrança de créditos do FGTS; (b) a falta de recolhimento do FGTS configura infração à lei.

Não houve apresentação de contrarrazões ao recurso especial.

O recurso foi inadmitido por meio de decisão proferida pelo Presidente do TRF 3ª Região, cujos os fundamentos foram impugnados por meio do presente agravo.

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