Página 425 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 2 de Julho de 2015

querendo, responda a presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, ficando advertido (a) de que, não sendo contestada a ação no prazo acima citado, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo (a) na petição inicial (art. 285, c/c/ art. 319 do CPC, salvo as hipóteses previstas no art. 320, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil. Observação: Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já nomeado (a) Curador (a) Especial (art. , inciso II, do Código de Processo Civil), na pessoa do (a) Defensor (a) Público (a) com tal atribuição junto a esta Vara. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente, que será assinado digitalmente. Cumpra-se. Campo Grande, 27 de maio de 2015. Eu, Roseli Zeferino Ramiro - Analista Judiciário, o digitei. E, eu, Antônio Marcos Mota Vieira – Chefe de Cartório, o conferi e assino por determinação judicial.

Edital de citação de João Carlos Garcia pelo prazo de 20 (vinte) dias. Paulo Henrique Pereira, Juiz (a) de Direito da 3ª Vara de Família Digital da comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma da lei, etc...

Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo e Cartório da Vara de Família, tramitam os autos de execução de Alimentos, Código nº 000XXXX-20.2013.8.12.0108, que Marlon Kauã Pinto Garcia move em face de João Carlos Garcia, onde foi deferido a citação de João Carlos Garcia que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da pensão alimentícia em atraso, no valor de R$ 1.236,08 (um mil, duzentos e trinta e seis reais e oito centavos), atualizado até maio/2014, juntamente com as parcelas que forem vencendo no decorrer da lide (art. 290, do CPC), ou no mesmo prazo provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão (art. 733, § 2º do CPC). Cumpra-se.Campo Grande, 27 de maio de 2015. Eu, Roseli Zeferino Ramiro, Analista Judiciário, digitei e subscrevo. Paulo Henrique Pereira, Juiz (a) de Direito da 3ª Vara de Família Digital.

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