Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.
Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente, além de dissídio jurisprudencial, ofensa ao disposto nos arts. 130, 131, 145, 282, inciso IV, 300, 333, 535, inciso I e 993, do CPC e art. 10 da Lei n. 8.245/1991.
É o relatório. DECIDO.