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8 de Maio de 2024
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    CASO KAITTO:MP OFERECE DENúNCIA CONTRA EDSON ALVES DELFINO

    O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por intermédio da 18ª Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Cuiabá, ofereceu nesta segunda-feira (04/05) denúncia contra Edson Alves Delfino, acusado de assassinar o garoto Kaytto Guilherme do Nascimento Pinto.

    De acordo com a denúncia, o acusado irá responder por três crimes: atentado violento ao pudor, homicídio qualificado e ocultação de cadáver. O MP requereu ao juiz a condenação do denunciado nas penas do art 214 c/c art. 121 , parágrafo 2 ,incisos I , III , IV e V c/c art 211 c/c art 61 , inciso II , línea b c/c 69 e ar. 61, inciso I (reincidência), todos do Código Penal c/c Lei nº 8.072 /90.

    Na denúncia, o Ministério Público também requereu ao juiz que determine ao responsável legal do Instituto de Criminalística que sejam anexados nos autos, no prazo de cinco dias, os laudos periciais de ato libidinoso, de lesões corporais, do local do crime e as certidões criminais do denunciado.

    Segundo a autora da denúncia, promotora de Justiça Fânia Helena de Oliveira Amorim, o acusado será mantido preso durante toda a fase de instrução do processo. Após as audiências, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação, defesa e o próprio acusado, o juiz dará uma sentença, chamada de pronúncia.

    O Ministério Público espera que o denunciado vá a júri, ou seja, a julgamento popular. Sete jurados, escolhidos por sorteio entre bons cidadãos previamente cadastrados na Justiça, vão decidir se o acusado deve ser condenado ou deve ser absolvido dos crimes mencionados, destacou a promotora de Justiça.

    O que diz o Código Penal?

    Artigo 214 : Atentado violento ao pudor : Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal: Pena reclusão, de seis a 10 anos

    Art 121: Homícídio (Parágrafo 2, Incisos I, III, IV e V)

    Parágrafo 2 Homicídio qualificado

    I mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

    III Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

    IV à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;

    V para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime. Pena reclusão de 12 a 30 anos

    Artigo 61: São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    I a reincidência

    II ter o agente cometido o crime:

    línea b - para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

    Artigo 69 Concurso material : Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas e liberdade em que haja incorrido.

    Artigo 211 Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele: Pena reclusão, de um a três anos, e multa.

    Lei nº 8.072 /90 Dispõe sobre os crimes hediondos.

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