Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Auto de avaliação de coisa

Publicado por Evinis Talon
há 4 anos

Mais conteúdo no Instagram: @evinistalon

Conheça o meu curso por assinatura de Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com centenas de aulas (clique aqui) e veja os meus livros (clique aqui), o canal do Youtube (clique aqui) e mais conteúdo no site (clique aqui).

Leia o artigo diretamente no meu site (leia aqui).

Em muitos casos, especialmente nos referentes a crimes patrimoniais, pode ser necessário investigar o valor do objeto subtraído ou do prejuízo/dano. Para essa finalidade, o auto de avaliação é o documento adequado.

No inquérito policial, o auto de avaliação é elaborado, via de regra, sem muito aprofundamento, baseando-se no senso comum ou, no máximo, em uma ligação para algum comércio ou uma rápida pesquisa na internet.

Desconsidera-se, por exemplo, que o valor em determinados sites é muito inferior ao preço cobrado por lojas presenciais no local em que ocorreu o crime.

Também é desconsiderado o fato de que, dependendo do caso, o objeto a ser avaliado (por ter sido subtraído, por exemplo) não era novo, mas sim usado, razão pela qual deveria ser considerada a desvalorização decorrente do desgaste natural ou de danos existentes na coisa (arranhões, partes quebradas etc.). Caso se considere o valor da coisa em uma loja, possivelmente será utilizado o preço da coisa nova.

A situação se agrava quando sabemos que, na prática, o auto de avaliação raramente é desconsiderado pelos Juízes. Caso especifique um valor ínfimo e estando preenchido os outros requisitos, os Juízes aplicam o princípio da insignificância, não exigindo outras provas acerca do valor da coisa. Por outro lado, se mencionar um valor alto, fora do patamar normalmente considerado para entender como crime de bagatela, também não há questionamentos.

Ademais, o auto de avaliação também pode ser utilizado para avaliar as consequências do crime, circunstância judicial prevista no art. 59 do Código Penal e que incide na primeira fase da dosimetria da pena. Sobre esse aspecto, cita-se, por exemplo, um julgado do STJ referente ao crime de furto:

[…]

2. O desvalor das consequências do delito decorreram da análise do auto de avaliação que indicou prejuízo patrimonial de R$154.000,00. A revisão desse ponto esbarra no óbice trazido pelo enunciado 7 da Súmula desta Corte.

[…]

(AgRg no REsp 1803273/SP, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 02/08/2019)

O STJ também já consignou que o questionamento sobre o método de avaliação de uma coisa deveria ter sido submetido ao Tribunal a quo. Sem esse questionamento e inexistindo elementos que justifiquem a contestação ao auto de avaliação, seria incabível a análise pelo Tribunal Superior, pois consistiria em supressão de instância:

[…]

3. A insurgência da defesa quanto ao método de avaliação do botijão de gás não foi submetida ou analisada pelo Tribunal a quo, não havendo elementos para contestar o valor mencionado, sob pena de se incidir em indevida supressão de instância. Ademais, o relatório do acórdão impugnado faz menção ao auto de avaliação que instruiu a inicial acusatória.

[…]

(HC 361.019/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 27/09/2016, DJe 10/10/2016)

Por esses motivos, a defesa técnica precisará refletir se é caso de elaboração de um auto de avaliação – isoladamente ou no bojo de uma investigação criminal defensiva -, inclusive para questionar o documento oficial e apresentar ao julgador fundamentos idôneos para desconsiderar o valor atribuído.

Na confecção de um auto de avaliação, o primeiro ponto será a descrição detalhada do objeto a ser avaliado, mencionando, pormenorizadamente, a marca, o modelo, suas características, estado (novo ou usado) e outras informações que individualizem o objeto. O Advogado deverá lembrar-se de que a avaliação não é referente a todo e qualquer objeto semelhante, mas sim àquele que supostamente sofreu a ação criminosa. Noutros termos, o objetivo não é dizer que “uma panela normalmente custa X”, mas sim que “a panela supostamente subtraída, que é usada, da marca Y e tem o tamanho Z, custa, com tais características, o valor X”.

Recomenda-se a instrução do auto de avaliação da coisa com declarações do valor, orçamentos ou imagens da internet, preferencialmente três, para atribuir um valor médio. Se a coisa for usada, é recomendável obter os orçamentos ou as declarações em lojas de coisas usadas, tentando fazer com que o parâmetro utilizado seja o mais próximo possível da coisa avaliada.

Se, na elaboração do auto de avaliação, apenas forem encontrados valores de objetos novos, deve-se mencionar qual seria a depreciação decorrente do desgaste, utilizando como parâmetros a experiência comum e comparações entre produtos novos e usados similares.


  • Sobre o autorAdvogado, Doutor em Direito Penal, professor, autor de 7 livros e ex Def. Púb.
  • Publicações1526
  • Seguidores2389
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações341
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/auto-de-avaliacao-de-coisa/863677487

Informações relacionadas

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-30.2020.8.26.0025 SP XXXXX-30.2020.8.26.0025

Eduardo Luiz Santos Cabette, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 10 anos

Poder Requisitório do Delegado de Polícia e sua abrangência no atual cenário normativo

Flavio Meirelles Medeiros, Advogado
Artigoshá 3 anos

Art. 172 CPP - Avaliação de coisas destruídas ou que constituam produto do crime

Investigação criminal defensiva: auto de avaliação de coisa

Afonso Maia, Advogado
Artigoshá 8 anos

Reincidência e maus antecedentes são a mesma coisa?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)