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3 de Maio de 2024

Como declarar despesas com honorários de advogados?

Dr. Paulo Bernardo Filho

Publicado por Paulo Bernardo Filho
há 3 anos

Quando você precisa contratar um advogado ou escritório de advocacia, a primeira coisa que você pensa é quais são as despesas com honorários de advogados. O termo honorário advocatício está relacionado a remuneração, o valor que será pago ao advogado pelos serviços prestados.

O pagamento dos honorários pode se dar de diferentes maneiras, dependendo da vontade das partes, bem como o valor pode variar de acordo com a experiência do advogado, o serviço prestado, a complexidade do caso, o tempo necessário e os valores mínimos exigidos pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

De qualquer maneira, algumas pessoas desconhecem que os honorários advocatícios e demais despesas judiciais podem ser diminuídos dos rendimentos tributáveis. Neste artigo, vamos entender melhor como funciona as despesas com honorários de advogados, como calculá-los e quais as possibilidades existentes para declarar esses valores no Imposto de Renda (IR).

O que um advogado pode cobrar

Os honorários de advogados estão definidos pelo artigo 22, do Estatuto da Advocacia e da OAB. A legislação estipula que os honorários podem ser contratuais, sucumbenciais, arbitrados e assistenciais. Vamos ver com mais detalhes cada um deles?

➯Honorários contratuais: também chamados de honorários convencionais, são aqueles definidos por meio de um contrato entre as partes, ou seja, o advogado junto com o cliente estipulam a quantia que irá remunerar a prestação do serviço. Os honorários contratuais deverão ser pagos, independentemente do resultado da causa.

Além do valor, as partes podem determinar a forma como será feito o pagamento, caso isto não seja previsto, o pagamento se dará da seguinte maneira: 1/3 no começo da causa, 1/3 no momento da decisão de primeira instância e 1/3 no final.

Vale lembrar que os honorários contratuais não se limitam a atuação do advogado em processos judiciais, também podem ser definidos a remuneração para outros serviços, como por exemplo, um serviço de consultoria jurídica.

➯Honorários sucumbenciais: estes honorários referem-se à perda do processo. É quando o magistrado determina à parte que perdeu o processo o pagamento dos honorários advocatícios suportados pela parte vencedora.

Os honorários advocatícios sucumbenciais têm o intuito de evitar que a parte vencedora, que precisou se defender de alguma ação ou entrou com o processo para garantir algum direito, venha a ser prejudicada financeiramente. Além disso, ao prever o pagamento de honorários sucumbenciais, também se evita que as pessoas iniciem ações desnecessárias.

Contudo, a condenação em honorários de sucumbência à parte contrária não isenta nenhuma das partes ao pagamento dos honorários contratuais.

No tocante aos valores, os honorários sucumbenciais serão fixados de 10% a 20% do valor da condenação ou do ganho econômico resultante da ação, nas situações que não for possível mensurar o valor, a porcentagem dos honorários será calculada sobre o valor da causa.

Vale lembrar que a sucumbência pode ser distribuída entre os litigantes, quando os dois lados perdem parcialmente a ação. Se houver, mais de um autor ou mais de um réu na ação, os honorários sucumbenciais serão divididos proporcionalmente entre todos os vencidos. Estas previsões estão dispostas no Código de Processo Civil.

➯Honorários arbitrados: ocorrem quando não há acordo previsto anteriormente entre o cliente e o advogado, ou seja, quando eles não celebraram contrato para os honorários. Desta maneira, os honorários advocatícios serão arbitrados em juízo. O magistrado irá fixar os valores devidos e a maneira que acontecerá o pagamento, analisando o valor econômico da atuação e a compatibilidade com o mercado.

Além disso, os honorários vão ser fixados pelo juiz nas situações de advocacia dativa, onde a parte possui hipossuficiência processual e não pode ser assistida pela Defensoria Pública. Logo, nestas situações o Estado será responsável pelo pagamento dos honorários advocatícios, que serão arbitrados em juízo.

➯Honorários assistenciais: são os honorários estipulados em ações coletivas, que foram propostas por entidades de classe em substituição processual. Os honorários advocatícios assistenciais não prejudicam a estipulação dos honorários contratuais, que poderão ser acordados normalmente entre cliente e advogado.

De qualquer maneira, o advogado ou escritório de advocacia será remunerado com o pagamento dos honorários. O valor dos honorários pode ser calculado de diferentes formas, dependendo do tipo, da demanda e de uma série de fatores, que vamos ver a seguir.

Como funciona o cálculo de honorários advocatícios

O valor de cada serviço jurídico está estabelecido nas tabelas de honorários da OAB, que variam de acordo com a OAB de cada Estado.

O principal objetivo das tabelas de honorários da OAB é estabelecer um valor mínimo para os serviços jurídicos. Caso queira acessar a tabela, ela está disponível no site da OAB do seu Estado.

Contudo, vale ressaltar que a estipulação dos honorários vai variar de acordo com alguns critérios adotados pelo advogado ou escritório de advocacia. O Código de Ética da OAB, define alguns critérios que podem majorar o valor dos honorários. São eles:

a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

b) o trabalho e o tempo necessários;

c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;

e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;

f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;

g) a competência e o renome do profissional;

h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

Portanto, estabelecer as despesas com honorários advocatícios, que sejam justos e competitivos, não é uma tarefa tão simples. Visto que demanda a análise de todos estes critérios.

Conforme falamos, nos honorários advocatícios contratuais são convencionados entre as partes, com a celebração de um contrato de honorários, que vai precificar o valor do serviço prestado e a forma de pagamento.

Os honorários advocatícios sucumbenciais serão determinados pelo magistrado, que vai calculá-los de acordo com alguns critérios estabelecidos no Código de Processo Civil, em seu artigo 85, § 2º, vejamos:

§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Em relação aos honorários advocatícios arbitrados, o juiz vai fixar o valor devido, respeitando os critérios estabelecidos no Código de Ética da OAB, que vimos mais acima, além do valor do serviço jurídico compatível com o mercado e tendo como quantia mínima, os valores estabelecidos nas Tabelas de Honorários da OAB.

Além dos honorários advocatícios, existem outras despesas a serem observadas durante uma litigância, por exemplo as custas processuais e demais emolumentos.

Em relação aos pagamentos dessas despesas, a grande maioria dos advogados opta por cobrar estas custas separadas dos honorários, para que fique claro para o cliente o que ele está pagando. Contudo, nada impede que o escritório cobre um só valor que suporte todas essas despesas.

De todo modo, é importante que exista transparência entre o cliente e o advogado, que os valores e modos de pagamento estejam claros para todos, evitando assim, futuros desentendimentos e surpresas desagradáveis.

Posso receber reembolso de gastos com contratação de advogado?

Segundo o Código Civil, nos artigos 389, 395 e 404, os honorários advocatícios contratuais podem ser incluídos em indenizações de danos materiais. Contudo, até então, muitas vezes a jurisprudência brasileira tem decidido de maneira contrária, ou seja, ainda é uma pauta que possui muita divergência jurisprudencial.

Existem decisões judiciais do Supremo Tribunal de Justiça - STJ garantindo que os honorários contratuais relativos à atuação do advogado, à representação judicial, não podem integrar perdas e danos, portanto não constituem indenização por danos materiais.

As mesmas decisões limitaram a inclusão dos honorários advocatícios contratuais na indenização aqueles relativos a serviços jurídicos de assessoria ou negociação.

Por outro lado, em decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo fazendo alusão à decisão do STJ, o desembargador disse entender de maneira contrária e incluiu os honorários advocatícios contratuais na indenização por danos materiais.

De qualquer maneira, as situações serão analisadas e julgadas de acordo com o caso, existem situações, por exemplo, que a parte contrata advogado para garantir seu direito de defesa em ações de litigância de má-fé, com propósito claro de prejudicar intencionalmente a outra parte.

Este cenário certamente contribui para que o magistrado examine com maior cautela a possibilidade de incluir os honorários advocatícios na indenização.

Quando as despesas com honorários de advogados não são indenizadas, podem ser diminuídas em rendimentos tributáveis.

Despesas com honorários de advogados podem reduzir IR?

Sobre a possibilidade de deduzir despesas de honorários de advogados no Imposto de Renda - IR, o artigo 12-B, da Lei 7.713, de 1998, prevê que:

Art. 12-B. Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes ao ano-calendário em curso, serão tributados, no mês do recebimento ou crédito, sobre o total dos rendimentos, diminuídos do valor das despesas com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.

O sistema tributário brasileiro entende que os impostos vão incidir sobre o rendimento líquido. Desta maneira, se uma pessoa contratou um advogado para garantir algum direito e com isso, recebeu algum rendimento, é necessário que esta despesa seja dedutível. E se há dedução de base de cálculo, os valores tributados serão menores, logo se pagará menos impostos.

Por outro lado, é preciso ressaltar que a possibilidade de dedução de renda, que consequentemente resultará em dedução fiscal no IR, está limitada às despesas de honorários de advogados que estiverem atreladas ao recebimento de alguma renda. Além disso, os honorários não podem ter sido ressarcidos ou indenizados sob qualquer maneira.

Como declarar despesas com advogados no IR?

Para declarar os valores, o contribuinte irá diminuir o valor dos honorários advocatícios do valor total do rendimento que recebeu e informar esta quantia como um rendimento tributável.

No Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, que pode ser baixado aqui, o lançamento da despesa de honorário de advogados deve ser realizado na ficha de Pagamentos Efetuados, com as classificações 60, 61 ou, ainda 62, que pode ser dedutível ou não, de acordo com as regras que explicamos acima.

Como declarar valores recebidos de ação judicial no Imposto de Renda?

Primeiramente, cabe destacar que de maneira geral as indenizações recebidas são isentas de Imposto de Renda. Contudo, existem algumas parcelas recebidas que podem não ter caráter indenizatório, como por exemplo, em uma ação trabalhista, as verbas rescisórias são tributáveis.

De todo modo, o primeiro passo é verificar a decisão judicial que discrimina os valores recebidos, para então analisar quais têm natureza indenizatória e quais não, por exemplo o rendimento recebido de juros e atualização monetária, de maneira geral, são considerados como tributáveis, mas dependendo da situação e da ação judicial são isentos de tributação

Caso conste que os juros e atualização monetária constituam parcelas indenizatórias, vão ser declarados junto com o valor da indenização, portanto, não serão considerados ganho de capital e não vão sofrer tributação.

As parcelas que tiverem caráter compensatório vão compor a base de cálculo do Imposto de Renda, portanto vão ser declaradas no campo de rendimentos tributáveis.

Ao realizar a declaração do IR dos valores recebidos em uma ação judicial, é importante analisar todos os rendimentos separadamente e realizar o lançamento deles nas suas respectivas fichas, sejam eles rendimentos tributáveis ou rendimentos isentos e não tributáveis.

Por fim, vale lembrar que você deve declarar os valores provenientes da ação judicial somente quando ocorrer o recebimento, independentemente da data da decisão judicial, a declaração vai acontecer somente no ano do recebimento dos valores.


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