Conheça as espécies de decisão no processo penal
Aspectos importantes das decisões do processo penal.
A função estatal de prestar tutela jurisdicional permite ao Estado promover, após a provocação da parte interessada, um processo judicial cujo principal ato seria prolatar uma sentença ou acórdão. Todavia, existem outras espécies de decisão, conforme descreveremos abaixo.
1. Decisões interlocutórias
São aquelas tomadas no curso do processo, de modo que se discute uma questão incidental que não toca o mérito da ação. As decisões interlocutórias podem ser dadas desde a notitia criminis até o trânsito em julgado.
Classificação das decisões interlocutórias:
a) Decisão interlocutória simples: é aquela que soluciona incidentes processuais, sem encerrar qualquer fase processual, como a decisão de concessão da liberdade provisória, que decreta a prisão preventiva ou arbitra a fiança.
b) Decisão interlocutória mista terminativa: encerra o processo sem julgamento do mérito, como a decisão que rejeita a denúncia, de impronúncia ou que reconhece a menoridade do réu.
c) Decisão interlocutória mista não terminativa: resolve uma questão processual, sem encerrar qualquer fase do processo e sem julgar o mérito, como a decisão de pronúncia.
2. Decisões definitivas
São aquelas que põe fim ao processo com julgamento do mérito. Analisa-se o cerne da questão, visando apurar se o fato típico ocorreu ou não e se o acusado é autor.
Nesse sentido decisão pode ser:
a) Decisão condenatória: a acusação encontra respaldo na prova e, portanto, o juiz, impõe a condenação, nos termos do artigo 387 do Código de Processo Penal.
b) Decisão absolutória: aquela que corresponde a improcedência da ação penal, com fundamento em um dos incisos do artigo 386 do Código de Processo Penal.
A decisão absolutória pode ser:
i. Própria: absolve sem nada impor ao réu, em decorrência da ausência de prova da materialidade ou da autoria delitiva, bem como de reconhecimento de excludente da ilicitude, tipicidade ou culpabilidade.
ii. Imprópria: absolve, impondo ao réu medida de segurança, pois tudo levaria à condenação do agente, mas não há possibilidade desta diante da inimputabilidade deste (art. 26 do Código Penal).
c) Decisão declaratória: são as sentenças proferidas sem julgamento do mérito, prestam-se a declarar a extinção da punibilidade por uma das hipóteses do artigo 107 do Código Penal.
4 Comentários
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Muito bom, foi de grande valia para esclarecer pontos de duvidas sobre a sentença.
Obrigado. continuar lendo
- IIRGD - Decisão - Crime, o que significa? continuar lendo
Excelente artigo! Grande valia. continuar lendo
Me ajudou muito a ter uma melhor compreensão acerca de recurso em sentido estrito. continuar lendo