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5 de Maio de 2024

Decisão da Justiça, pela primeira vez, garante correção de cálculo do Pasep a servidor público

Publicado por Juri Descomplica
há 4 anos

Um servidor público, militar reformado, ganhou na Justiça o direito a ter correção dos cálculos das cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que vigorou entre 1971 e 1988. O valor recebido à época do saque foi de R$ 2 mil e o Banco do Brasil, agente operador do Pasep, foi condenado a pagar R$ 105 mil. Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal ratificou a decisão já deliberada em primeira instância.

O entendimento foi que houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados. Em julho, o processo transitou em julgado — quando não cabe mais recurso — e o pagamento foi feito. Com a decisão, a regra também beneficia os participantes do PIS (trabalhadores da iniciativa privada).

Um dos advogados da ação, Lucas Azoubel, da Azoubel Bragança Sociedade de Advogados, comentou que possui outros processos pleiteando a correção e disse que cada trabalhador pode ter direito a um valor diferente.

— Cada juiz pode entender a questão de forma diferente. Nosso papel é mostrar para o magistrado levando a questão da administração desses valores pelo banco. É importante a pessoa perceber que o cálculo não é feito em cima da contribuição, porque o PIS/Pasep é quase lido como um tributo e independe de quanto tempo a pessoa trabalhou — explicou.

O PIS/Pasep é oriundo da unificação do Programa de Integracao Social (PIS) e do Programa de Formacao do Patrimonio do Servidor Público (Pasep), ambos criados em 1970. O agente operador do Pasep é o Banco do Brasil e o do PIS, a Caixa Econômica Federal. Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do fundo passou a custear o seguro-desemprego e o abono aos empregados com média de até dois salários mínimos de remuneração mensal.

Quem tem direito

Tem direito ao saldo do PIS/Pasep os servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada com saldo na conta individual até 04/10/1988, que sacaram o valor ou se aposentaram há no máximo cinco anos, que é o prazo prescricional para pleitear a correção do cálculo na Justiça.

Azoubel indica que o trabalhador deve ir ao Banco do Brasil ou à Caixa Econômica para solicitar o extrato do PIS/Pasep desde o início da atividade profissional, dessa forma, será possível confirmar o saldo e verificar se os depósitos foram feitos corretamente.

— É importante fazer um requerimento formal, para comprovar que solicitou a documentação. Com isso em mãos, a pessoa deve procurar um advogado para maiores orientações — disse.

O advogado também reiterou que o profissional deve informar ao requerente sobre as custas do processo.

— O advogado deve explicar todos os riscos para o cliente, as custas judiciais e a possibilidade de ter que pagar os honorários de sucumbência, quando a parte que perdeu paga os honorários para a parte que ganhou — explicou.

Em nota o Banco do Brasil disse que o cálculo dos saldos das contas individuais dos participantes do Pasep obede aos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, conforme previsto na legislação. Leia a nota na íntegra:

"O Banco do Brasil (BB) informa que a valorização dos saldos das contas individuais dos participantes do Pasep é realizada estritamente em observância aos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/Pasep, conforme previsto na legislação. Os percentuais de atualização estão disponíveis para consulta no site http://www.tesouro.fazenda.gov.br/fundo-pis-pasep, do Tesouro Nacional. Os referidos índices são estabelecidos anualmente por meio de Resolução do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP, publicada no Diário Oficial da União, usualmente no mês de junho de cada ano. Cabe destacar que, entre janeiro de 2018 e maio de 2019, o Banco do Brasil obteve sentenças favoráveis em quase 100% dos processos da espécie transitados em julgado".

Os senhores podem contar com um material completo e atualizado que foi concebido para que o advogado de qualquer área, e mesmo o recém-formado, possa obter os ganhos dessa ação que é uma das mais rentáveis da área. Se tiver interesse em conhecer mais do material, basta clicar aqui

fonte: Extra

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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DANOS MATERIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. PASEP. BANCO DO BRASIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de conhecimento com pedido de condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização por danos materiais. 1.1. O Autor narrou que em 04/03/1974 foi incorporado ao Exército Brasileiro, e depois de 39 anos de serviços, ingressou na reserva remunerada, salientando ainda que na condição de servidor inativo, solicitou o resgate total das cotas do PASEP. 1.3. Alegou que o valor levantado de R$ 2.219,04 (dois mil duzentos e dezenove reais e quatro centavos), era em muito inferior ao realmente devido, após 43 anos de rendimentos. 1.4. Afirmou a existência de uma diferença a ser recebida, no valor de R$ 79.595,92 (setenta e nove mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos) já descontado o valor levantado. 1.5. Aduziu que o Banco é o responsável pelo desfalque dos rendimentos em sua conta. 1.6. A sentença reconheceu a ilegitimidade do Banco do Brasil S/A, para figurar no polo passivo da ação, e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 2. Apelação do autor requerendo a reforma da sentença. 2.1. Reitera os termos da inicial. 2.2. Afirma que o Banco do Brasil está legitimado a responder pelos desfalques ocorridos nas contas do PASEP, suportando os efeitos de uma eventual comprovação de sua responsabilidade, uma vez que recaí sobre ele a obrigação legal pela guarda dos valores e das atualizações e juros definidos pelas diretrizes do Conselho Diretor do Fundo. 2.3. Defende que as contas individuais são atualizadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, creditadas de juros anuais de 3% ao ano, sobre o saldo atualizado. 2.4. Defende ainda que o banco é responsável pelos danos causados em decorrência da má-gestão, com base nos artigos 186, e 927, ambos do Código Civil. 2.5. Afirma que o réu deixou de impugnar especificamente os desfalques da conta. 2.6. Diz que os ?desfalques equiparam-se, em tese, a verdadeiro furto? e o que apelado não esclareceu qual foi o destino dado a estes valores. 2.7. Por fim, pugna pela inversão da sucumbência. 3. O Banco do Brasil S.A. é parte ilegítima para figurar no polo passivo de ação de conhecimento que visa discutir os valores relativos à correção monetária e juros dos depósitos relativos ao PASEP. 3.1. Nos termos o § 6º, do art. , do Decreto 4.751/2003, a representação ativa e passiva do PIS-PASEP compete ao Conselho Diretor (União Federal), que deverá ser representado em juízo pela Procuradoria da Fazenda Nacional. 3.2. No caso, reconhecida a ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S.A., o feito deve ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. 3.3. Precedentes do Tribunal ?(...) 1. A representação ativa e passiva do PIS-PASEP cabe ao Conselho Diretor, o qual será representado e defendido em Juízo pelo Procurador da Fazenda Nacional, o que se conclui que o Banco do Brasil efetivamente não tem legitimidade passiva ad causam para figurar na lide. 2. Recurso conhecido e desprovido.? (07147812120178070001, Relator: Sebastião Coelho 5ª Turma Cível, DJE: 12/12/2017).3.4 "(...) 1. Apelação Cível interposta em face da sentença pela qual foi julgado improcedente o pedido de pagamento das diferenças de correção monetária sobre o saldo credor de conta individual do Fundo Único do Programa de formacao do Patrimonio do Servidor Público. PASEP. 2. Alegada a ilegitimidade passiva em contestação, faculta-se ao autor a substituição do réu (art. 338, caput, CPC). No caso concreto, embora não se tenha feito referência expressa ao dispositivo em comento, tem-se como cumprida sua finalidade se foi dada oportunidade ao autor para se manifestar sobre a contestação, que refutou, expressamente, a alegada ilegitimidade passiva. 3. De acordo com a Lei Complementar nº 26/1975 e o Decreto nº 4.751/2003, o fundo constituído por recursos do PIS-PASEP é gerido por um Conselho Diretor, a quem compete os atos de gestão, dentre os quais, o cálculo de atualização monetária do saldo credor das contas individuais dos participantes. 4. O Banco do Brasil atua como mero executor dos atos de gestão determinados pelo Conselho Diretor, sendo, por isso, parte ilegítima na demanda cujo objeto é o recebimento de diferenças de valores decorrentes de correção monetária. 5. Apelação Cível desprovida. (Acórdão n.1067283, 07081948020178070001, Relator: CESAR LOYOLA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/12/2017, Publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.) 4. Recurso desprovido.

(TJ-DF 07293838020188070001 DF 0729383-80.2018.8.07.0001, Relator: JOÃO EGMONT, Data de Julgamento: 17/07/2019, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 22/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.) continuar lendo

...ou seja, se quiserem impetrar ações, smj, o polo passivo é a União e não o Banco do Brasil. continuar lendo