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15 de Maio de 2024

Existe adicional de periculosidade para "motoboys"?

Publicado por Fabiano Caetano
há 9 anos

Segundo o SINDIMOTO- SP (Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas do Estado de São Paulo), em todo o país são mais de 900 mil profissionais sobre duas rodas, fazendo com que o Brasil seja o país com o maior número de profissionais sobre duas rodas. No Estado de São Paulo, por exemplo, são cerca de 500 mil motoboys. Só na capital paulista, 200 mil.

Existe adicional de periculosidade para motoboys

Motoboys tem direito há adicional de periculosidade?

Segundo o site de notícias G1 no ano de 2011 foram mais de 11.200 acidentes fatais no Brasil, trazendo uma grande instabilidade profissional, trata-se de uma profissão extremamente perigosa.

Pensando nisso o Estado buscando trazer maior segurança para esses profissionais, editou a lei 12.740 de 18 de junho de 2012 que incluiu ao art. 193, § 4º da Consolidação das Leis Trabalhistas para proteger os colaboradores que trabalham com esse equipamento.

Para entendermos melhor o assunto, vamos estudar o instituto da periculosidade.

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado que presta serviço em contato permanente com algum agente inflamável ou explosivo, conforme prevê a Constituição Federal e a regulamentação prevista no art. 193 e sguintes da CLT. Vejamos os artigos:

CF, Artigo XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

CLT, Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.

§ 1º – O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

§ 2º – O empregado poderá optar pelo Adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.

Analisando os artigos supracitados, observamos que para o recebimento do adicional há necessidade do preenchimento de determinados requisitos previstos pelo Ministério do Trabalho, ou seja, há uma analise minuciosa para que saber se aquela atividade expõe ou não o colaborador a periculosidade, vejamos:

  • Risco de morte: Podemos citar como exemplo as atividades que possuem contato com substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou substâncias radioativas.
  • Percepção salarial: Diante da exposição o profissional irá receber um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

Como havíamos falado o profissional que exerce atividades em motocicletas também estão equiparados.

Para que se tenha o adicional efetivamente incluído ao salário, o Ministério do Trabalho através da Portaria MTE 1.565 de 13/10/2014, publicada no Diário Oficial da União em 14/10/2014, aprovou o anexo 5 da Norma Regulamentadora nº 16, alterando assim os ítens 16.1 e 16.3, para que apenas aqueles que trabalham com as motocicletas possam possuir esse adicional, vejamos as peculiaridades:

ANEXO 5 – ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETAS

As atividades laborais com utilização de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas são consideradas perigosas.

Não são consideradas perigosas, para efeito deste anexo:

a) a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela;

b) as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los;

c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.

D) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.”

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