Moro no mesmo imóvel alugado há muitos anos. Posso me tornar proprietário dele?
Por Laís Cavinato. Diante das várias hipóteses de aquisição da propriedade previstas na legislação brasileira, em especial a usucapião, este questionamento pode ser comum.
A usucapião é forma de aquisição de propriedade imóvel através da posse prolongada e ininterrupta durante prazo estabelecido em lei, que pode variar entre 5 a 20 anos. Dentre as diversas espécies previstas em lei, o artigo 1.240 do Código Civil traz a usucapião especial urbana como forma de aquisição de propriedade imóvel de até 250m² por aquele que a possui, para moradia própria ou familiar, pelo prazo ininterrupto de 5 anos.
Trata-se de proteção jurídica que visa garantir patrimônio mínimo ao grupo familiar, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana. Diante disso, questiona-se:
O locatário do mesmo imóvel há mais de cinco anos teria o direito de tornar-se proprietário deste, de forma a retirar a propriedade do locador, atual dono do imóvel?
Afinal, o locatário estaria cumprindo os requisitos estabelecidos em lei – utilizar o imóvel para moradia própria ou sua família e estar na posse deste por cinco anos ininterruptos.
Porém, estes não são os únicos requisitos da usucapião, ordinária ou especial. Para que se caracterize a usucapião, é requisito essencial que aquele que pretenda adquirir a propriedade tenha animus domini, ou seja, possua a propriedade como se esta lhe pertencesse, atuando como dono, com o desejo de se se tornar titular do imóvel.
No contrato de locação, há duas posses distintas: a posse indireta, aquela detida pelo proprietário ou locador; e a posse direta, aquela detida pelo locatário ou inquilino.
Nesta relação contratual, o locatário não possui o imóvel como se este lhe pertencesse, com a intenção de se tornar dono, pois há o pagamento mensal de aluguel ao locador. Esta contra-prestação desconfigura o abandono do imóvel, a fim de impedir que o inquilino peça a usucapião.
Além disso, a relação locatícia possui caráter temporário que, ao seu término, exige a restituição do imóvel a seu proprietário – locador – ainda que o contrato perdure por cinco, dez, ou mais que trinta anos.
Ou seja, não há o requisito fundamental de animus domini para que se obtenha a usucapião, pois a posse direta exercida pelo locatário não afasta ou anula a posse indireta do locador, pois este terá o imóvel restituído ao final da relação contratual.
Portanto, ainda que o locatário realize reparos necessários ou melhorias no imóvel – os quais poderão ser indenizados a depender do convencionado pelas partes em contrato – tais atos não são suficientes a caracterizar sua intenção de se tornar dono do bem, tendo em vista o pagamento mensal de aluguel e o dever de restituição do imóvel ao término do contrato.
Sendo assim, não há possibilidade de se obter a usucapião advinda de uma relação locatícia.
Ao proprietário, recomenda-se a redação de contrato de locação, além do fornecimento de recibos em duas vias que comprovem o pagamento mensal de aluguel pelo inquilino.
Este conteúdo foi produzido por Laís Cavinato, advogada no estado de São Paulo, faz parte da seleção de novos colunistas para o Blog Mariana Gonçalves.
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54 Comentários
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O inacreditável é que mesmo sabendo que o imóvel não é seu e que paga mensalmente uma taxa ao dono, tem pessoas que ainda tentam, ROUBAR a propriedade de outras pessoas. continuar lendo
Então Doc, falta de consciência do indivíduo querer o que não comprou! Para mim, isso é roubar! continuar lendo
Só faltava essa mesmo, locatário querendo saber se tem direito de tomar imóvel de locador. Por isso q têm pessoas que deixam os imóveis fechados, pq é mais seguro do q se deparar com espertinhos querendo se dar bem com o esforço alheio. continuar lendo
Esforço? continuar lendo
Sim, diferente de garantistas q vivem num mundo de unicórnios, onde todas as pessoas que progrediram por seus esforços são más e merecem ser punidas por quem não conseguiu progredir, eu sei que muitas pessoas batalham, se sacrificam para ter mais de um imóvel e poder acrescer a renda com aluguéis. Portanto, o locatário, ao perguntar se pode usucapir bem do locador, está tentando se dar bem com o esforço alheio. continuar lendo
Se fosse assim Sarney seria dono do Brasil.
Mas só e dono de uma parte... continuar lendo
Bem, como neste País dos "absurdos" tudo é possível, como citou Milva Inácio, "contratos..." , recibos mensais da locação e pagar o IPTU (o proprietário) anualmente, não há quem "ouse" essa pretensão de usucapião, seja um ou cem anos decorridos de locação, mesmo porque FELIZMENTE o Bolsonaro vem ai e o Hadad (agente vermelho) foi derrotado, portanto somos (ainda) donos de nossas propriedades e não o Estado (comunismo). continuar lendo
Sem comentários, o seu comentário. Deveria nos poupar. Se não tem o que falar, não fale nada. continuar lendo
Exatamente Perciliano. País dos absurdos é o que define isso aqui. Uma pessoa pretender usucapir um imóvel que ela aluga, quando isso não deveria, nem sequer, passar pelos pensamentos de um cidadão. É muita pilantragem. Bolsonaro vem aí ²! continuar lendo
Exato, Perciliano. Ainda bem. E quem sabe com ele, essa cf socialista é modificada e voltamos a ser proprietários ABSOLUTOS dos imóveis pelos quais pagamos. continuar lendo
Está falando daqueles Bolsonaros do motorista laranja que cobram a sua parte do salário de funcionários comissionados fantasmas ou tem algum Bolsonaro honesto vindo aí do qual ainda nunca ouvi falar? continuar lendo
Isso... ele vem aí para transformar todo seu rebanho de jegues em laranjas capitalistas idiotas, loucas para financiar o pós-energúmeno-fascismo .... continuar lendo
Marcello:
Esse rebanho de jegues ao qual vc deseducadamente se refere, caso existisse, no que iria se diferir do já existente que ainda aplaude o PT ladrão? continuar lendo
Gostei ! continuar lendo