Quais os tipos de provas que eu posso usar no processo?
Caro Leitor,
Finalizando a sequência de artigos sobre o tema provas no processo civil, chegamos aos tipos de provas que podem ser utilizadas no processo.
As provas são meios ou elementos que contribuem para comprovar a verdade dos fatos alegados e com isso convencer o juiz do direito pretendido, os meios de provas que nosso Código de Processo Civil especifica são:
Ata Notarial: é instrumento público pelo qual o tabelião registra acontecimentos com a finalidade de comprovar sua existência. Usada para documentar atos, imagens, som gravados em arquivos eletrônicos e até mesmo fatos ocorridos na internet (art. 384 CPC);
Depoimento pessoal: é a declaração das partes sobre os fatos do processo (art. 385 CPC);
Confissão: ocorre quando uma das partes admite a verdade de fato contrário ao seu interesse e favorável a parte contrária (art. 389 CPC);
Exibição de documento ou coisa: quando o juiz pede para que uma das partes exiba o documento ou coisa que esteja em seu poder (art. 396);
Prova documental: são as prova utilizadas pelas partes para comprovarem o alegado, o autor na petição inicial e o réu na sua defesa (art. 434 CPC);
Prova testemunhal: é a declaração de um terceiro (testemunha) que de alguma forma tenha presenciado os fatos discutidos no processo (art. 442 CPC);
Prova Pericial: é uma espécie de prova que necessita de um conhecimento técnico específico para sua exata compreensão, nesse caso é chamado um perito para fazer um laudo técnico a fim de esclarecer determinados fatos (art. 464 CPC);
Inspeção judicial: ocorre quando o juiz pessoalmente inspeciona pessoa, coisa ou lugar realizando seu próprio exame para formar seu convencimento (art. 481 CPC).
Conclusão: as partes tem o direito de trazer ao processo todas as provas que forem pertinentes para comprovar suas alegações, porém desde que sejam provas obtidas de modo lícito e idôneas.
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