Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

'Síndrome da Mulher de Potifar'? A conduta maldosa que só prejudica as vítimas

Publicado por Fátima Burégio
há 9 anos

Quem não é conhecedor da Bíblia Sagrada, certamente terá problemas em desvendar o título esquisito deste artigo, vez que tem um quê de história bíblica mesclada com o direito penal, direito de família, psicologia e psiquiatria forense.

Primeiramente, vamos fazer você conhecer quem é 'esse tal' de Potifar, onde, para tanto, se faz imperioso que relatemos um pouco da sua história.

Potifar era um chanceler de Faraó, vivia no Egito e era casado com uma mulher que a Bíblia não narra seu nome, ficando conhecida apenas como a mulher de Potifar.

Ela, ao saber que José do Egito estava trabalhando na casa deles, e, sendo José um rapaz belo à vista e de formoso parecer, pôs os olhos nele e intentou deitar-se com o jovem que à época computava meros 17 anos de vida.

José, mesmo jovem, guardava preceitos de moral e temor a Deus, e, em seu puro coração, jamais intentou trair a confiança do seu patrão generoso e que o havia colocado como administrador de todos os seus bens e de toda a sua casa, reservando, por óbvio, sua mulher.

A mulher de Potifar assediou José e desejava ardentemente deitar-se com ele, ao que o jovem recusou de forma veemente.

Insatisfeita e revoltada pela rejeição e respirando ódio, a mulher de Potifar vingou-se de José inventando a mentira de que o jovem estava lhes cortejando, e que desejava deitar-se com ela de toda a forma, mas como não houve consentimento, ele saiu correndo esquecendo a túnica em cima do leito de Potifar.

Em virtude da falaciosa história narrada ao marido; decepcionado, Potifar despede José e encarcera-o por alguns anos. Assim, o jovem José ficou preso por um crime que na realidade ele jamais cometeu.

Trazendo esta história para os dias atuais, muito tem-se revelado e manifestado nas mais variadas mídias, a chamada Síndrome da Mulher de Potifar.

Mulheres amparadas no artigo 213 do Código Penal, que assim dispõe: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, não raro, têm utilizado desde dispositivo para caluniar, denunciar de forma jocosa e inverídica seus desafetos, fazendo com que a Síndrome da Mulher de Potifar não se atenha apenas aos registros bíblicos, mas seja alvo de discussões na vida real.

Inegável que a mente humana é um campo fértil, e o imaginário, se dermos realmente asas e o deixarmos fluir, ele cria o invisível, podendo até nos trair.

Há relatos psiquiátricos e psicológicos afirmando que os mentirosos contumazes falam com uma convicção tão grande que chegam a confundir até os mais experientes, e, por mentirem de maneira reiterada, eles mesmos findam por acreditarem nas mentiras que criaram no seu imaginário doentio.

Daí a necessidade do magistrado e também o advogado deterem uma boa dose de psicologia, percepção e experiência acerca das condutas humanas, não se atendo apenas a um relato inconsistente ou até irreal da 'vítima' como temos observado em nossa trajetória e histórias noticiadas no cotidiano.

Numa esclarecedora reportagem veiculada no sítio JusBrasil de autoria do advogado Sidiney de Souza Breguedo, o escritor sabiamente assevera:

"Não devemos nos assustar com o comportamento humano, é bem possível, que um senhor de sessenta e um anos de idade ataque uma garota de apenas quinze.

Todavia, a punição deve ser proporcional às provas colhidas, quando aplicada antecipadamente. E nem venha dizer que a prisão cautelar não é punição. Talvez não seja considerada punição nos cânones do Direito, mas o sofrimento impingido ao encarcerado é ataque imperdoável.

A dor da família e dos amigos, que, talvez, nunca mais o verão da mesma forma, faz nascer no homem justo o rancor do facínora.

Cabe ao Estado aplicar a Lei Penal, dando àqueles a quem é devida a reprimenda justa. Sob este viés, faltou no Código Penal reprimenda no título dos crimes contra os costumes relacionado à punição da mulher que se utiliza dos artifícios da Síndrome da Mulher de Potifar.

Todavia, ele não faz isso, deixa ao operador do Direito a missão de vasculhar no Código a norma aplicada ao caso. Assim, os erros são frequentes na aplicação do crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, tendo em vista que é crime caluniar alguém imputando-lhe falso crime.

No entanto, não para por aí a conduta da mulher a qual nos referimos, já que ela também fez mover a máquina pública. Sua conduta é mais grave, na verdade, é crime contra a administração da justiça.

Trata-se do crime de denunciação caluniosa, previsto, por sua vez, no art. 339 do Diploma citado. Mesmo existindo o crime de denunciação caluniosa, ainda assim, não parece resguardado o cidadão que nada faz, nenhum crime comete, e é jogado numa cela podre com diversos marginais.

A sociedade que ele conheceu antes do cárcere não será a mesma que encontrará após a prova da sua inocência. Até mesmo, porque, na esmagadora maioria dos casos, sequer é aberto processo contra a mulher que o denunciou".

E assim, com fulcro nos sábios ensinamentos do causídico e com o devido cuidado no que tange às pessoas oportunistas e 'criativas' às avessas, possamos estar atentos às nuances da modernidade e interesses humanos, para que tenhamos uma Justiça mais apurada, investigativa, célere e justa, evitando assim, penas injustas oriundas de inverdades terríveis que denigriram a imagem de pessoas sérias, que, de um dia para outro, podem ser alvos de manchetes nas mais variadas mídias, pois, mesmo provando o contrário, sua imagem estará tatuada para sempre nas mentes dos que tomaram conhecimento do fato.

Urge relatar neste artigo que as invenções humanas não são apenas no âmbito do Direito Penal, pois no Direito Civil, mormente no âmbito do Direito das Famílias, há vastas informações caluniosas e mentirosas de mães que acusam os pais de terem bulinado sua prole, no intuito maldito de prejudicar o ex-cônjuge, e, não raro, quando vamos realmente à investigação e apuração da procedência dos fatos, é constatado por A + B que tudo não passou de malícia oriunda de uma mente perversa e egoísta com desejo sagaz de punir a outra parte com o distanciamento e ausência imposta pelo Judiciário pelo 'ilícito' praticado.

Diante dos fatos acima elencados, a Síndrome da Mulher de Potifar é mais usual que imaginamos e também não vincula-se apenas às mulheres no intuito de prejudicar os homens, mas a recíproca também é verdadeira.

Conforta-nos saber que nestes dois campos, nestas duas ciladas ardilosas, os Magistrados brasileiros estão bem antenados e de prontidão para punir com rigor as 'mentes criativas' que apelam para uma estratégia tão baixa, suja e infame, causando danos psicológicos irreparáveis tanto para a criança quanto para o (a) genitor (a), quiçá, até para as avós ou avôs.

Que haja Justiça, desencorajando reincidências e que ocorra uma exemplar investigação e apuração dos fatos, para que, caso realmente seja mister, a autoridade competente decrete a penalidade justa, plena e sensata na punição ao infrator, satisfazendo aos anseios da sociedade que clama e reclama diariamente por uma Justiça eivada de resultados.


Referências Bibliográficas:

Bíblia Sagrada - Gênesis Capítulo 37 em diante

BREGUEDO, Sidiney http://breguedo.jusbrasil.com.br/artigos/113722827/a-sindrome-da-mulher-de-potifar

  • Sobre o autorRecife
  • Publicações605
  • Seguidores254
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações8141
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/sindrome-da-mulher-de-potifar-a-conduta-maldosa-que-so-prejudica-as-vitimas/186418950

Informações relacionadas

Carlos Arquimedes, Advogado
Artigoshá 3 anos

A teoria da “Síndrome da mulher de Potifar” e o direito Penal.

Neemias Prudente, Advogado
Artigosano passado

Síndrome da mulher de Potifar

Síndrome da mulher de Potifar: a palavra da vítima como única prova nos crimes sexuais

Gyovanna Mucugê, Estudante de Direito
Artigoshá 5 anos

Síndrome da Barbie e Síndrome da Mulher de Potifar nos crimes contra dignidade sexual

Naiara Machado, Bacharel em Direito
Artigoshá 8 anos

Uma breve história sobre o crime de estupro

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

E o Pontifá que virou Pontifera,aquele que cortou o membro,e se apaixonou por José do Egito , Gênesis 41:41 45 , continuar lendo

Texto muito bom. Só uma observação, não são crimes contra os costumes mas sim crimes contra a dignidade sexual (Lei n.º 12.015/09). No tocante ao art. 213 do CP, crime contra a liberdade sexual. Obrigado! continuar lendo