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16 de Junho de 2024

Você sabe quais as principais diferenças entre o regime de separação convencional e o regime de separação legal de bens?

Publicado por Débora Berton
há 3 anos

Muitas vezes você deve ter ficado em dúvida quando se fala do regime de separação de bens e se perguntado: quando o casal escolhe o regime da separação de bens, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança daquele que faleceu correto?

E a resposta é “depende”.

Essa é uma dúvida muito comum, uma vez que ao escolher o regime da separação de bens, o casal muitas vezes quer resguardar um patrimônio já construído anteriormente em caso de uma possível separação.

Porém, muitos casais escolhem o regime da separação de bens pensando não só em caso de uma possível separação, mas também em caso de falecimento, visando resguardar um patrimônio individual e o direito de herdeiros de relações anteriores e .

O que muitos não sabem é que existe diferença entre regime de separação convencional de bens e regime de separação obrigatória de bens.

E os reflexos na herança vão depender se a separação foi escolhida livremente pelo casal (convencional) ou se foi imposta pela lei (obrigatória).

Se o casal opta livremente pela escolha do regime de separação convencional de bens, em havendo descendentes, o cônjuge sobrevivente irá concorrer com estes e terá direito a parte dos bens deixados.

Agora, em caso de separação obrigatória de bens, que é quando a lei impõe essa modalidade ao casal, em havendo descendentes, não haverá direito do cônjuge sobrevivente aos bens deixados pelo falecido, por conta do disposto no artigo 1.829, I do Código Civil.

Mas e quais são os casos em que a lei impõe o regime da separação obrigatória de bens?

São aqueles elencados no artigo 1.641 do Código Civil, ou seja: I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; e III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Por conta disso, é importante que o casal tenha conhecimento dos efeitos advindos da escolha do regime de bens e seja orientado por um profissional da área.

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