da empresa.
Desse modo, considerando que a empresa devedora encontra-se em regime de recuperação judicial, hipótese que demonstra o seu estado de insolvência, a teor dos artigos 855-A da CLT, art. 133 a 137 do CPC, art. 50 do CC, 134, VII, e 135 do CTN, 34 da Lei
12.529/2011, 28 da Lei 8.078/1990 e 4º da Lei 9.605/1998 e do art. 10-A da CLT, os sócios MARIA HELENA NEMER SALLES (CPF: