Página 151 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Março de 2016

tutela para que a Caixa Econômica Federal se abstenha de descontar do benefício previdenciário NB XXX.231.8XX-7 os valores decorrentes de operações previstas no art. 115, VI, a e b, da Lei nº 8.213/91, que excedamo limite legalmente estipulado e libere o saldo que sobejar, no prazo de 3 (três) diaSAdvirta-se a parte autora de que a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo (art. 296, CPC 2015).Semprejuízo, a parte autora deverá emendar a petição inicial para atribuir corretamente o valor à causa, correspondente ao conteúdo econômico (R$ 2.311,73), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação desta decisão, nos termos do art. 321 do CPC 2015, sob pena de revogação da antecipação dos efeitos da tutela e extinção do processo, semresolução de mérito, comfulcro no art. 485, I, e art. 330, IV, ambos do CPC 2015.Ao SUDP para o cadastramento da classe procedimento comum.Após, tornemos autos conclusos para apreciação da competência.Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a parte autora deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência.Após, tornemconclusos.Registre-se. Intimem-se.

Expediente Nº 9786

PROCEDIMENTO ORDINARIO

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar