Página 3360 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Fevereiro de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 3 meses

causa dano ambiental direto. Desocupação da área, demolição da construção e recomposição da área no estado anterior e nos termos da lei como medida de rigor. A recomposição da área deverá ser feita conforme projeto aprovado pelo Órgão Ambiental, o qual deverá ser apresentado pelo réu no prazo de 180 dias contados da data do trânsito em julgado da ação; prazos e termos para execução do projeto que serão determinados pelo órgão ambiental. Improcedência. Recurso oficial provido, com observação.

Embargos de declaração rejeitados (e-STJ fls. 659/663 e 683/687).

No recurso especial obstaculizado (e-STJ fls. 599/618), o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO apontou, além de dissídio pretoriano, violação dos arts. 489, § 1º, III e IV e 1.022 do CPC/2015, e no mérito, dos arts. § 2º, III, 16 incisos e parágrafos e 44 do Código Florestal anterior – Lei n. 4.771/65.

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